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Via-Sacra do Morro da Capelinha é manifestação da cultura nacional, aprova CE
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O espetáculo da Via-Sacra do Morro da Capelinha, realizado em Planaltina (DF), poderá ser reconhecido como manifestação da cultura nacional. É o que estabelece o PL 2.322/2025, do senador Izalci Lucas (PL-DF), aprovado nesta terça-feira (10) na Comissão de Educação e Cultura com parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.
O espetáculo retrata a vida de Jesus Cristo, com a encenação do julgamento, da crucificação e da ressurreição. A peça teatral ocorre anualmente durante a Semana Santa, no Morro da Capelinha. Atualmente, mobiliza cerca de 1.400 voluntários entre atores, figurantes e equipes de produção, além de atrair aproximadamente 150 mil espectadores.
A primeira encenação ocorreu em 1973 e, ao longo de mais de 50 anos, consolidou-se como uma tradição cultural e religiosa do Distrito Federal. A Via-Sacra do Morro da Capelinha também já é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal desde 2008 e integra o calendário oficial de eventos do DF.
Leila Barros destaca que o evento representa uma forma singular de expressão da religiosidade popular brasileira ao unir fé, arte cênica e participação comunitária. Para ela, a encenação também contribui para a transmissão de valores culturais e religiosos entre gerações, fortalecendo os vínculos comunitários e a identidade cultural da região.
— O projeto promove a devida valorização de tradição que extrapola o contexto local e se projeta como uma das maiores produções cênico-religiosas do país — afirmou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova uso de atas de segurança pública por empresas privadas para comprar armas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza empresas de segurança privada a utilizarem as atas de registro de preços de órgãos de segurança pública para adquirir armas, munições e outros equipamentos. A medida altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
De acordo com o texto, a adesão será permitida em caráter excepcional e restrito. As empresas interessadas deverão estar autorizadas pela Polícia Federal e seguir as regras do Estatuto da Segurança Privada. Além disso, precisarão comprovar regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), disse que a mudança traz eficiência ao setor. “O projeto permite às empresas de segurança privada, autorizadas e fiscalizadas, o acesso a condições técnicas e econômicas mais vantajosas para a aquisição de materiais essenciais ao exercício de suas funções, promovendo a modernização, a padronização e a segurança operacional”, afirmou.
O texto aprovado pela comissão foi um substitutivo apresentado por Sanderson. Ele reuniu o projeto original (PL 3679/25), do deputado Capitão Alden (PL-BA), e uma proposta que tramita em conjunto (PL 6549/25), do deputado André Fernandes (PL-CE).
Controle
Para garantir a segurança da operação, a proposta estabelece critérios de controle. A quantidade de armas ou munições solicitada deverá ser proporcional ao número de profissionais da empresa. Todos os itens adquiridos deverão estar registrados em sistemas oficiais, como o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) ou o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).
A adesão também dependerá da autorização prévia do órgão público que gerencia a ata e da concordância do fornecedor original do produto. Além disso, não envolverá qualquer repasse de dinheiro público para as empresas privadas.
O governo terá 120 dias para regulamentar como será feita a fiscalização e quais itens poderão ser comprados.
Próximas etapas
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovada pelas comissões, sem necessidade de passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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