Polícia Federal
TSE divulga critérios de divisão de tempo para propaganda eleitoral de rádio e TV
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (4) uma portaria com a chamada “tabela de representatividade” de partidos políticos e federações para as eleições deste ano. A tabela serve de base para o cálculo de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e também para a participação dos candidatos em debates.
A propaganda eleitoral na TV e no rádio começará no dia 28 de agosto. O tempo que cada candidato terá só poderá ser calculado após 15 de agosto, data limite para que partidos políticos, federações e coligações registrem formalmente as suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
Conforme o art. 47 da Lei 9.504, de 1997, a Justiça Eleitoral utiliza a representação dos partidos na Câmara dos Deputados para definir a divisão do tempo de propaganda eleitoral. Do tempo total, 90% é distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022. Os 10% restantes são divididos igualmente entre os partidos que superaram a cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017, que estabelece requisitos mínimos para que os partidos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão, como número mínimo de votos válidos e deputados eleitos (veja abaixo as exigências para as eleições deste ano).
Critérios de cálculo
Para o cálculo do tempo de propaganda eleitoral gratuita, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos constitucionais. A Câmara tem 513 deputados, mas o cálculo desconsiderou três deputados cujos partidos não atenderam aos requisitos da cláusula de barreira.
Segundo o TSE, a Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, possui a maior bancada considerada para esse cálculo, com 104 deputados federais. Em seguida, aparecem o PL, com 98 parlamentares; a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81; o PSD, com 42 deputados, o MDB e o Republicanos, com 41 cada. O PSB, coligado à Federação Brasil da Esperança, conta com 18 cadeiras.
Debates
Para definir a participação das candidaturas em debates eleitorais, o TSE considerou o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado por partidos e federações que cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho.
Nesse cálculo, o total considerado pelo TSE é de 591 parlamentares (510 deputados e 81 senadores). A Federação União Progressista reúne 124 representantes, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89. Na sequência, aparecem PSD e MDB, ambos com 49 parlamentares.
Cláusula de desempenho
Para as eleições deste ano, o cálculo da cláusula de desempenho se baseia no resultado do pleito de 2022. Os partidos foram obrigados a obter naquela eleição pelo menos 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos entre pelo menos nove unidades da Federação e com no mínimo 1% em cada uma delas; ou eleger 11 deputados federais, também em pelo menos nove unidades da Federação.
Para as eleições de 2026 e de 2030, a cláusula de barreira se tornará progressivamente mais exigente, até atingir 3% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados ou no mínimo 15 deputados federais, também em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Tabela de representatividade para propaganda eleitoral
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Partido/Federação |
Alcançou cláusula de desempenho |
Deputados federais eleitos |
| Avante | Sim | 7 |
| Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) |
Sim | 81 |
| Federação PSDB Cidadania | Sim | 18 |
| Federação PSOL Rede | Sim | 15 |
| Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade) |
Sim | 12 |
| Federação União Progressista (União e PP) |
Sim | 104 |
| MDB | Sim | 41 |
| PDT | Sim | 16 |
| PL | Sim | 98 |
| Podemos (Pode) | Sim | 20 |
| PSB | Sim | 15 |
| PSD | Sim | 42 |
| Republicanos | Sim | 41 |
| Total | 510* | |
| *O total desconsiderou três deputados, pois o partido ao qual pertencem não atendeu aos requisitos estabelecidos pela EC 97/2017. | ||
Tabela de representatividade para
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| Partido/Federação | Alcançou cláusula de desempenho (EC 97/2017) |
Parlamentares eleitos |
| Avante | Sim | 7 |
| Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) |
Sim | 89 |
| Federação PSDB Cidadania | Sim | 24 |
| Federação PSOL Rede | Sim | 20 |
| Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade) |
Sim | 17 |
| Federação União Progressista (União e PP) |
Sim | 124 |
| MDB | Sim | 49 |
| PDT | Sim | 18 |
| PL | Sim | 107 |
| Podemos (Pode) | Sim | 25 |
| PSB | Sim | 18 |
| PSD | Sim | 49 |
| Republicanos | Sim | 44 |
| Total | 591* | |
| *O total desconsiderou três deputados, pois o partido ao qual pertencem não atendeu aos requisitos estabelecidos pela EC 97/2017. | ||
| Observações: A coluna “Parlamentares eleitos” é a soma dos deputados federais (510) e senadores (81) eleitos que atingiram os requisitos do inciso II do art. 3º da EC 97/2017. Para o cálculo da Federação Brasil da Esperança, consideraram-se os votos e os candidatos eleitos do PPL, partido incorporado pelo PCdoB. Para o cálculo do Podemos (Pode), consideraram-se os votos do PHS e do PSC, partidos incorporados pelo Podemos. Em 2019, o PPS passou a se chamar Cidadania; o PR passou a se chamar PL; e o PRB passou a se chamar Republicanos. | ||
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet
Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), passam a ter penas maiores. Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a Lei 15.487, de 2026 aumenta penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui crimes no rol dos hediondos e cria novas medidas de investigação e proteção às vítimas. A norma foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU), quando entrou em vigor.
Entre as mudanças, a pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.
A mesma pena passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação, a punição passa de um a quatro anos para três a seis anos.
A lei também pune com três a seis anos quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.
A norma também amplia de um a três anos para três a cinco anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual. Passa ainda a ser punida com três a cinco anos de reclusão a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com IA.
A punição pode ser aumentada de um terço a dois terços quando forem usados recursos como IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line, fazendo-se passar por criança ou adolescente com o fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias ou vídeos sexuais ou sensuais.
Também terá aumento de um terço da pena quem cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda no exercício de cargo ou função pública.
Ronda virtual
A Lei 15.487 autoriza a chamada ronda virtual, feita por órgãos de investigação para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais.
Em casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física de criança ou adolescente, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente determinados dados aos provedores, sem autorização judicial prévia. A medida deverá ser comunicada à Justiça em até 48 horas.
A nova legislação garante ainda atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.
O atendimento deverá considerar também os efeitos causados pela circulação e permanência do material no ambiente digital. O agressor deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Tramitação
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto aprovado também substitui na legislação referências a pornografia pela expressão violência sexual contra criança ou adolescente. De acordo com Contarato, a mudança deixa mais claro que as condutas envolvem abuso, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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