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Relator é favorável ao fim da escala de trabalho 6×1; votação das propostas na comissão é adiada

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O relator de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que reduzem a carga horária de trabalho no Brasil apresentou parecer favorável nesta quarta-feira (15) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Paulo Azi (União-BA) afirma que não há impedimento constitucional para a tramitação das propostas.

A CCJ analisa a admissibilidade das propostas. Se forem aprovadas nessa fase, seguem para uma comissão especial, para análise do mérito, e depois para o Plenário.

A PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), prevê a adoção da carga semanal de quatro dias de trabalho e três dias de descanso. O texto acaba com a escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso) e limita a duração do trabalho normal a 36 horas semanais.

A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), prevê a redução da carga horária semanal para 36 horas ao longo de dez anos.

A Constituição não prevê uma escala de trabalho específica, apenas define como limite máximo a jornada de 44 horas semanais e oito horas diárias.

Os deputados Lucas Redecker (PSD-RS) e Bia Kicis (PL-DF) pediram vista conjunta, adiando a análise das propostas, alegando necessidade de mais tempo para analisar o parecer. Segundo eles, o texto só foi disponibilizado pelo relator nesta manhã.

“O modelo atual da jornada de trabalho tem efeitos desproporcionais sobre as mulheres, os jovens e os mais pobres, que têm as oportunidades de qualificação profissional e a qualidade de vida comprometidas”, disse Paulo Azi.

“A redução da jornada pode se apresentar como mecanismo para preservação da saúde, da segurança e do bem-estar dos trabalhadores, promovendo o devido equilíbrio entre o tempo dedicado ao trabalho e à vida pessoal”, continuou ele.

Impactos
No parecer, Paulo Azi lembrou que, durante audiências públicas realizadas pela CCJ, representantes do governo, das centrais sindicais e do setor produtivo apresentaram posições divergentes sobre eventuais impactos da mudança.

Entre os argumentos favoráveis, foram citados ganhos de saúde, qualidade de vida e produtividade. Já os empresários alertaram para aumento de custos, pressão sobre preços e risco de demissões, sobretudo em pequenos negócios.

O relator incluiu no parecer os resultados de debates similares em outros países. Segundo ele, a redução da jornada normal de trabalho na Europa exigiu apoio financeiro governamental, além de gerar custos para trabalhadores e empresas.

Avaliações
No parecer, Paulo Azi afirmou ainda que a previsão constitucional de uma escala rígida poderá engessar esse assunto e reduzir as margens de negociação entre trabalhadores e empregadores, o que, a seu ver, é mais adequado à abordagem do tema.

Os deputados Reginaldo Lopes e Erika Hilton elogiaram o parecer de Paulo Azi. A deputada também criticou o adiamento dos trabalhos na CCJ. “É uma tentativa de atrasar os avanços para a classe trabalhadora. Nós queremos redução da jornada sem redução salarial, que as pessoas não tenham que abrir mão do convívio com a família para continuarem a trabalhar”, disse ela.

Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon



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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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