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Reforma do Código Civil: responsabilidade civil de advogados divide opiniões
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A responsabilidade civil dos advogados — que é a obrigação de indenizar clientes por danos causados por falhas na sua atuação — foi um dos temas do debate promovido nesta quinta-feira (12) pela comissão do Senado que estuda a reforma do Código Civil. O assunto dividiu opiniões.
Parte dos especialistas presentes defendeu as alterações previstas no projeto de atualização do código (PL 4/2025), enquanto outros criticaram a proposta, argumentando que as mudanças diminuem a responsabilidade civil dos advogados ao restringir as eventuais falhas aos casos de dolo ou fraude.
Críticas
Contrário às alterações, o professor de direito civil Daniel Amaral Nunes Carnaúba afirma que o sistema atual já oferece um equilíbrio razoável entre a proteção do cliente e a preservação da independência funcional do profissional em questão (o advogado).
— Esse dispositivo [do projeto] reduz a responsabilidade do advogado por dolo. A fraude pressupõe o dolo. O que nos leva à conclusão de que, na prática, o dispositivo pretende limitar a responsabilidade do advogado a apenas uma hipótese: a responsabilidade pela conduta dolosa. O advogado só será responsável se agir com a intenção de causar dano. (…) E quem exatamente será beneficiado com uma norma que limita a responsabilidade civil dos advogados apenas aos casos de dolo? A resposta é simples: o mau advogado, o advogado negligente, o advogado displicente — protestou ele.
A advogada Judith Martins-Costa também discordou das mudanças.
— Determina-se [na proposta] que os advogados só responderão por dolo ou fraude. Não respondem sequer por culpa grave. Essa alteração causará perplexidade nos destinatários dos serviços de advocacia e na sociedade como um todo. Esse projeto rompe com o sistema inteiro da responsabilidade civil, subvertendo a tradição do direito brasileiro e inovando perigosamente em perspectiva de direito comparado. Não encontrei nos ordenamentos que mais nos influenciam nada parecido — alertou ela.
Além disso, Judith disse que o PL 4/2025 contém inadequações metodológicas, teóricas e processuais.
Pró-advogados
Ao defender o projeto, o jurista Flávio Tartuce ressaltou que a responsabilidade do advogado não se dá apenas em relação ao cliente. Ele foi um dos relatores-gerais do anteprojeto que deu origem ao PL 4/2025 — que foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
— Se houve falha na legislação por colocar dolo ou fraude, foi uma falha do Código de Processo Civil. O advogado tem de ser equiparado ao juiz e ao promotor. Atualmente, as prerrogativas dos advogados são violadas a todo dia, a toda hora — enfatizou ele.
O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Pedro Alfonsin também defendeu a categoria. Ele disse que é importante “dar voz” aos advogados quando eles enfrentam autoridades — e que, portanto, a esse profissional deve caber a mesma inviolabilidade dada ao magistrado e ao Ministério Público.
— E isso justamente para que o advogado se sinta imbuído da responsabilidade de defender o seu constituído. (…) Sim, o advogado merece um olhar especial dentro da estrutura do Poder Judiciário como um todo — reiterou Alfonsin.
Por outro lado, ao avaliar as críticas ao projeto, Flávio Tartuce considerou a hipótese de um “texto intermediário”.
— Talvez seja o caso de colocar “culpa grave”. Aí chegamos num texto intermediário e acabamos afastando a questão da perda de prazo — sugeriu ele.
Mudança radical
O debate foi conduzido pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), que é o subrelator da comissão para a área de responsabilidade civil.
Ele manifestou preocupação “com a mudança radical, drástica, de conceitos e da forma como eles podem ser compreendidos ou mal compreendidos, com o risco de se aumentar a judicialização”.
— Uma das críticas se refere ao conceitos abertos. É lógico que muitos deles são tratados pela doutrina moderna, principalmente. Mas talvez o caminho seja trabalhar melhor esses conceitos — sugeriu Portinho.
Indenizações por danos morais
Para o advogado Leonardo Amarante, os avanços que haviam ocorrido na legislação quanto à responsabilidade civil foram contidos, o que a tornou “disfuncional”. Ele citou como exemplo “o amesquinhamento e o congelamento” dos valores pagos por danos morais.
— As indenizações por danos morais no Brasil estão congeladas. Os tribunais passaram a fixar valores fixos que estagnaram no tempo. Hoje se dá R$ 10 mil da mesma forma que se concedia 20 anos atrás. É uma questão que tem de ser enfrentada. A reforma do Código Civil vem em boa hora para se avançar nessa questão de arbitramento de danos morais.
Para Carlos Portinho, a questão “é um dos maiores dilemas do contencioso”:
— E o grande responsável por isso são as questões econômicas do nosso país. Uma hora se adota um índice [de correção], daqui a pouco aquele índice não representa mais a correção por algum motivo, e aí se busca outro [índice] — frisou Portinho.
Também participaram da audiência a professora Rosa Nery (que, junto com Flávio Tartuce, foi responsável pela relatora-geral do anteprojeto que deu origem ao PL 4/2025); o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Eugênio Facchini Neto; o advogado Rodrigo Verdini, da Associação Comercial do Rio de Janeiro; o procurador do estado do Rio de Janeiro Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho; e o professor de responsabilidade civil Nelson Rosenvald.
Audiências públicas
Os senadores que compõem a comissão de reforma do Código Civil aprovaram vários requerimentos. Uma dessas solicitações propõe uma audiência pública sobre o contrato de seguro. Outras preveem audiências públicas sobre a atualização do código no Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e na sede da OAB-RJ.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova porte de arma para agentes de fiscalização ambiental
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de fiscalização ambiental que atuam em ações externas de fiscalização, inspeção, vistoria ou apuração de infrações ambientais.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para incluir a categoria entre as que podem portar arma. O objetivo é garantir a segurança dos agentes que atuam em biomas vulneráveis, como a Amazônia e o Pantanal, onde a fiscalização ambiental enfrenta redes de criminalidade e violência armada.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), que fez ajustes de redação no Projeto de Lei 5911/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).
Fraga destacou que ataques contra equipes de fiscalização são frequentes e já resultaram em mortes. “O projeto de lei é mais que meritório, sendo medida adequada, necessária, razoável e urgente”, afirmou o relator, ao citar casos de emboscadas contra agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Amazonas.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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