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PF prende homem por contrabando de peixes ornamentais da Amazônia

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Tabatinga/AM. A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (9/1), um homem suspeito de contrabando de peixes ornamentais da Amazônia, durante fiscalização no Aeroporto Internacional de Tabatinga/AM.

A ação foi resultado do trabalho de investigação da PF, que indicavam o transporte ilegal dos peixes com origem em Manaus/AM e destino ao exterior, por meio da fronteira de Tabatinga.

Durante a abordagem, os policiais localizaram aproximadamente mil peixes ornamentais, que estavam acondicionados de forma inadequada, em sacos plásticos com quantidade insuficiente de água, caracterizando maus-tratos aos animais.

Diante dos fatos, o suspeito foi preso em flagrante. Ele poderá responder pelos crimes de contrabando e crime ambiental, conforme a legislação vigente.

Os peixes ornamentais apreendidos foram encaminhados ao órgão ambiental competente, em que passarão por avaliação técnica e cuidados adequados, com o objetivo de garantir sua recuperação e destinação correta, conforme os protocolos legais de proteção à fauna e às normas ambientais vigentes.

A Polícia Federal reforça seu compromisso com o combate aos crimes ambientais, à proteção da biodiversidade amazônica e ao controle das fronteiras, intensificando ações de fiscalização e inteligência na região.

Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas

[email protected] | (92) 3655-156

Fonte: Polícia Federal



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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