Polícia Federal
PF prende 2 mulheres por contrabando de medicamentos emagrecedores
Polícia Federal
Divinópolis/MG. A Polícia Federal, com apoio da Polícia Civil de Alpinópolis/MG, cumpriu nesta quinta-feira (19/2), durante a Operação Good Shape, dois mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça Federal contra duas mulheres, investigadas por integrar uma rede de importação e distribuição ilegal de medicamentos emagrecedores contrabandeados, além de outros produtos, como celulares e perfumes.
As apurações apontaram que os medicamentos eram divulgados e comercializados por meio de plataformas digitais. A primeira investigada foi localizada no exterior e presa hoje (19) em Ciudad del Este, Paraguai, e será extraditada e entregue à Polícia Federal em Foz do Iguaçu. A segunda investigada foi presa em São José da Barra/MG.
Além das prisões, a Justiça Federal determinou o sequestro de bens e valores até o montante de R$ 500 mil, bem como o bloqueio das redes sociais utilizadas para a comercialização dos produtos ilícitos.
Os medicamentos comercializados são de marcas cuja importação é proibida no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por se tratarem de produtos sem registro no país e sem qualquer controle oficial de qualidade, segurança ou eficácia, havendo, inclusive, elevado índice de falsificação.
Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
Contato: (31) 3168-6342
[email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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