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PF e IBAMA realizam Operação Iterum contra o garimpo ilegal no Rio Madeira

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Porto Velho/RO. A Polícia Federal, em ação conjunta com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), deflagrou, nesta terça-feira (10/2), a Operação Iterum, com o objetivo de prevenir e reprimir a extração ilegal de ouro e outros crimes ambientais no trecho do Rio Madeira, no município de Porto Velho.

Durante as diligências, foram identificados motores, dragas e balsas de médio e grande porte empregados na atividade ilícita, evidenciando uma estrutura organizada e com capacidade de operação em larga escala, distinta de práticas artesanais. Diante da inviabilidade de remoção dos equipamentos, 29 embarcações e motores utilizados no garimpo ilegal foram inutilizados no local, conforme os procedimentos legais.

Também foram apreendidos aparelhos celulares em posse dos suspeitos flagrados a bordo, frascos contendo mercúrio — substância altamente tóxica comumente utilizada no processamento ilegal do minério — e um armamento ilegal. Em razão dessa circunstância, dois envolvidos foram presos em flagrante e encaminhados à unidade da Polícia Federal em Rondônia, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.

O garimpo ilegal no leito do Rio Madeira provoca danos ambientais significativos, como desmatamento e contaminação por mercúrio, além de impactos diretos às populações indígenas e ribeirinhas da região.

A ação ocorre em continuidade às operações Leviatá, Boiúna e Hefestos, também voltadas ao combate ao garimpo ilegal no Rio Madeira, demonstrando a atuação permanente das forças de fiscalização na repressão a esse tipo de crime na Amazônia Legal.

As investigações prosseguem com foco na identificação de financiadores, operadores logísticos e demais integrantes da cadeia criminosa, incluindo os responsáveis pelo suporte material e pela receptação do ouro extraído ilegalmente. Os envolvidos poderão responder por crimes ambientais, usurpação de bens da União, associação criminosa, entre outros delitos que venham a ser apurados.

Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
Tel. (69) 99972-8890/ (69) 3216-6208

E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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