Polícia Federal
PF detém estrangeiro por ato obsceno, prende dois homens por tráfico internacional de drogas e cumpre um mandado de prisão
Polícia Federal
São Paulo/SP. A Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos realizou, entre os dias 16 e 19 de janeiro de 2026, uma série de ações que resultaram na detenção de um estrangeiro por ato obsceno, na prisão em flagrante de dois homens por tráfico internacional de drogas e no cumprimento de um mandado de prisão. As ocorrências decorreram de fiscalizações de rotina com apoio dos sistemas de inteligência da PF e de acionamento por equipes de segurança do aeroporto.
Na sexta-feira (16/1), policiais federais foram acionados por funcionários da GRU Airport que atuam no controle e fiscalização de segurança, na operação do pórtico detector de metais, no acesso de entrada de funcionários do aeroporto. Um homem de nacionalidade estrangeira, piloto de uma companhia aérea, teria praticado ato obsceno em público ao ser submetido ao detector, sendo conduzido à Delegacia da Polícia Federal, onde foi autuado e se comprometeu a prestar contas à Justiça brasileira, sendo posteriormente liberado.
Nos dias 17 e 18 de janeiro, durante fiscalização de passageiros, documentos de viagem e bagagens no controle migratório, com auxílio dos sistemas de inteligência da PF, policiais federais prenderam dois homens que embarcariam em voos distintos, ambos com destino à França. Após a constatação de cápsulas de cocaína no interior do organismo dos suspeitos, eles foram encaminhados para atendimento médico em hospital, permanecendo sob custódia da Polícia Penal do Estado de São Paulo.
No domingo (18/1), no controle migratório, policiais federais prenderam preventivamente uma mulher estrangeira investigada por envolvimento em esquema de tráfico de pessoas.
Comunicação Social da Delegacia Especial no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Tel.: (11) 2445-2212
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
TRE manda Pivetta excluir vídeo que coloca Wellington como “astronauta perdido no espaço”
A disputa entre Otaviano Pivetta (Republicanos) e Wellington Fagundes (PL) ganhou mais um capítulo na Justiça Eleitoral. O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, determinou que Pivetta retire das redes sociais um vídeo em que o adversário aparece digitalmente inserido no corpo de um astronauta, em uma montagem que utiliza elementos considerados depreciativos.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), após representação apresentada pela coligação Coração da Gente, de Wellington, que acusou a campanha de Pivetta de promover propaganda eleitoral negativa de forma irregular.
Na peça, o rosto de Wellington é colocado sobre o corpo de um astronauta em um cenário espacial criado digitalmente. Na sequência, aparece a expressão “SERÁ, ?”, acompanhada do símbolo de uma melancia. O material também utiliza um meme com a imagem e o áudio de uma criança chorando, associados à figura do candidato.
Para o magistrado, a utilização desses recursos ultrapassou os limites da crítica política e da sátira, especialmente por envolver a manipulação digital da imagem de um candidato com finalidade eleitoral.
Fala em debate também entrou na mira
Além da montagem, a Justiça Eleitoral apontou uma possível descontextualização de uma declaração feita por Wellington durante debate na TV Vila Real.
Na legenda do vídeo, a campanha de Pivetta afirma: “Segundo o candidato a educação saiu de 22º para 6º por causa dele”.
A coligação de Wellington contestou a interpretação e alegou que o senador não havia afirmado ser responsável pela evolução do ranking educacional. Segundo a representação, durante o debate ele fazia referência à sua participação na articulação, junto ao Ministério da Economia, para obter R$ 100 milhões em financiamento destinados à Educação e à Agricultura Familiar.
O juiz considerou que havia indícios suficientes de violação das regras eleitorais relacionadas ao uso de conteúdo sintético e manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente.
Pivetta foi intimado a remover o vídeo do Instagram no prazo de 24 horas e também fica proibido de realizar novas republicações do mesmo conteúdo ou de material substancialmente semelhante.
Caso a determinação seja descumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
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