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PF detém estrangeiro por ato obsceno, prende dois homens por tráfico internacional de drogas e cumpre um mandado de prisão

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São Paulo/SP. A Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos realizou, entre os dias 16 e 19 de janeiro de 2026, uma série de ações que resultaram na detenção de um estrangeiro por ato obsceno, na prisão em flagrante de dois homens por tráfico internacional de drogas e no cumprimento de um mandado de prisão. As ocorrências decorreram de fiscalizações de rotina com apoio dos sistemas de inteligência da PF e de acionamento por equipes de segurança do aeroporto.

Na sexta-feira (16/1), policiais federais foram acionados por funcionários da GRU Airport que atuam no controle e fiscalização de segurança, na operação do pórtico detector de metais, no acesso de entrada de funcionários do aeroporto. Um homem de nacionalidade estrangeira, piloto de uma companhia aérea, teria praticado ato obsceno em público ao ser submetido ao detector, sendo conduzido à Delegacia da Polícia Federal, onde foi autuado e se comprometeu a prestar contas à Justiça brasileira, sendo posteriormente liberado.

Nos dias 17 e 18 de janeiro, durante fiscalização de passageiros, documentos de viagem e bagagens no controle migratório, com auxílio dos sistemas de inteligência da PF, policiais federais prenderam dois homens que embarcariam em voos distintos, ambos com destino à França. Após a constatação de cápsulas de cocaína no interior do organismo dos suspeitos, eles foram encaminhados para atendimento médico em hospital, permanecendo sob custódia da Polícia Penal do Estado de São Paulo.

No domingo (18/1), no controle migratório, policiais federais prenderam preventivamente uma mulher estrangeira investigada por envolvimento em esquema de tráfico de pessoas.

Comunicação Social da Delegacia Especial no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Tel.: (11) 2445-2212

Fonte: Polícia Federal



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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