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PF detém estrangeiro por ato obsceno, prende dois homens por tráfico internacional de drogas e cumpre um mandado de prisão

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São Paulo/SP. A Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos realizou, entre os dias 16 e 19 de janeiro de 2026, uma série de ações que resultaram na detenção de um estrangeiro por ato obsceno, na prisão em flagrante de dois homens por tráfico internacional de drogas e no cumprimento de um mandado de prisão. As ocorrências decorreram de fiscalizações de rotina com apoio dos sistemas de inteligência da PF e de acionamento por equipes de segurança do aeroporto.

Na sexta-feira (16/1), policiais federais foram acionados por funcionários da GRU Airport que atuam no controle e fiscalização de segurança, na operação do pórtico detector de metais, no acesso de entrada de funcionários do aeroporto. Um homem de nacionalidade estrangeira, piloto de uma companhia aérea, teria praticado ato obsceno em público ao ser submetido ao detector, sendo conduzido à Delegacia da Polícia Federal, onde foi autuado e se comprometeu a prestar contas à Justiça brasileira, sendo posteriormente liberado.

Nos dias 17 e 18 de janeiro, durante fiscalização de passageiros, documentos de viagem e bagagens no controle migratório, com auxílio dos sistemas de inteligência da PF, policiais federais prenderam dois homens que embarcariam em voos distintos, ambos com destino à França. Após a constatação de cápsulas de cocaína no interior do organismo dos suspeitos, eles foram encaminhados para atendimento médico em hospital, permanecendo sob custódia da Polícia Penal do Estado de São Paulo.

No domingo (18/1), no controle migratório, policiais federais prenderam preventivamente uma mulher estrangeira investigada por envolvimento em esquema de tráfico de pessoas.

Comunicação Social da Delegacia Especial no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Tel.: (11) 2445-2212

Fonte: Polícia Federal



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Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

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O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:

  • acionar a autoridade policial no momento do fato;
  • encaminhar o caso ao Ministério Público;
  • oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
  • apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.

Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.

O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.

Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.

“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.

Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.

As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.

Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra



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