Polícia Federal
PF deflagra operação contra tráfico transnacional de drogas
Polícia Federal
Piracicaba/SP. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira, 20/1, a Operação Expurgo, para cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão contra integrantes de organização criminosa que atua no tráfico transnacional de drogas.
São cumpridos 12 mandados de prisão e 24 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, nas cidades de Piracicaba/SP, Limeira/SP, Americana/SP, Santa Bárbara d’Oeste/SP, Botucatu/SP, São Paulo/SP e Corumbá/MS.
Alguns dos integrantes da organização criminosa são membros da facção paulista que atua dentro e fora dos presídios. Parte dos envolvidos já estão presos em razão de mandados de prisão preventiva, flagrantes e condenações definitivas por tráfico de drogas anteriores.
A investigação iniciou após prisão em flagrante ocorrida em janeiro de 2025, na cidade de Limeira/SP. Na ocasião foram detidas 15 pessoas e apreendidos aproximadamente 17 Kg de cocaína. Entre as pessoas que transportavam a droga em seu organismo havia dois adolescentes, com documentos falsos, e uma gestante.
A PF apurou que os criminosos traziam a cocaína de Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia. Acondicionada em cápsulas, a droga era ingerida por pessoas que seguiam de ônibus até São Paulo/SP. Dali elas eram levadas de carro para chácaras no interior do estado, onde expeliam a droga, que era distribuída aos pontos de venda.
Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
Contato: (11) 98333-7258
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
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Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais
O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.
O projeto de lei prevê ainda:
- a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
- a adoção de padrões de interoperabilidade; e
- a observância da legislação de proteção de dados pessoais.
A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.
Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.
A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.
O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.
“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
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