Polícia Federal
PF deflagra operação contra núcleo de lavagem de dinheiro no RN
Polícia Federal
Natal/RN. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (5/2), a Operação Pleonexia II, com o objetivo de desarticular um núcleo responsável pela ocultação e pela dissimulação de bens e de valores vinculados a uma organização criminosa investigada por fraudes em investimentos.
Durante a ação, foram cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão, além de medidas judiciais de bloqueio de bens e de valores. As ordens foram expedidas pela Justiça Federal e cumpridas em endereços localizados nos estados do Rio Grande do Norte, de São Paulo e do Rio Grande do Sul.
A operação é um desdobramento de fase anterior da investigação, que apurou a atuação de uma organização criminosa envolvida na captação de recursos de investidores mediante promessas de rendimentos incompatíveis com o mercado, supostamente vinculadas à produção e à comercialização de energia. O aprofundamento das investigações permitiu a identificação de outros investigados responsáveis por operar e por auxiliar na lavagem de dinheiro do grupo.
As apurações indicam que o esquema utilizava estruturas empresariais, negociações e contratos simulados para ocultar o patrimônio ilícito e reinserir os valores no mercado formal, inclusive por meio da aquisição e da revenda de bens de alto valor.
Durante o cumprimento das medidas judiciais, foram apreendidos veículos, dispositivos eletrônicos, documentos e anotações, que serão submetidos à análise para aprofundar as investigações, para identificar outros envolvidos e para viabilizar o ressarcimento das vítimas. Os investigados poderão responder pelos crimes apurados no curso das investigações.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 98131-8907
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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