Polícia Federal
PF combate crimes relacionados ao abuso sexual infantojuvenil em Nova Iguaçu/RJ
Polícia Federal
Nova Iguaçu/RJ. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (25/2), a Operação Tutis Liberos III, que apura a prática dos crimes de armazenamento e compartilhamento de mídias contendo abuso sexual infantojuvenil.
Na ação, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão. Um mandado foi cumprido em Nova Iguaçu/RJ e o segundo foi cumprido em Duque de Caxias/RJ.
As apurações sobre o primeiro alvo, que reside em Nova Iguaçu, tiveram origem na apreensão do celular de um outro homem investigado pela Polícia Federal, que serviu para identificar os demais membros de diversos grupos de uma conhecida rede social em que os usuários trocavam arquivos contendo abuso sexual infantojuvenil. O investigado, alvo da ação de hoje, é suspeito de participar desses grupos.
Já o segundo alvo de Duque de Caxias, tinha envolvimento com uma notícia-crime encaminhada pela Agência de Investigações de Segurança Interna (Homeland Security Investigations – HSI) da Embaixada dos Estados Unidos em Brasília, a qual recebeu informações de representantes da HSI em Pretória na África do Sul, acerca de uma investigação que já estava em curso contra o alvo da operação de hoje e outros envolvidos.
A notícia-crime relatou que os investigados participavam de diversos grupos em redes sociais, onde não só eram compartilhadas, mas também vendidas, mídias digitais contendo cenas de abuso sexual infantojuvenil.
Durante as buscas nas residências, os policiais federais apreenderam os celulares e dispositivos eletrônicos que serão submetidos à perícia técnica criminal para localizar eventuais arquivos armazenados e/ou compartilhados.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected] | www.gov.br/pf
(21) 2203-4404
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas
O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:
- acionar a autoridade policial no momento do fato;
- encaminhar o caso ao Ministério Público;
- oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
- apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.
Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.
O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.
Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.
“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.
Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.
As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.
Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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