Polícia Federal
PF combate crimes de moeda falsa e tráfico de drogas em Brasília de Minas/MG
Polícia Federal
Montes Claros/MG. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (10/2), uma operação com o objetivo de apurar a prática dos crimes de moeda falsa e tráfico de drogas. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em endereços localizados no município de Brasília de Minas/MG, a cerca de 110 km de Montes Claros.
A ação contou com o apoio da Polícia Militar, por meio da 13ª Companhia Independente da PM / 2º Pelotão de Brasília de Minas. Uma pessoa foi presa em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e por tráfico de drogas.
As diligências tiveram como alvos dois suspeitos, investigados por integrar um esquema de aquisição e de disseminação de cédulas falsas. Segundo as apurações, o grupo utilizava serviços postais para o recebimento do numerário ilícito, que posteriormente era repassado no comércio local.
Também foram constatados diversos registros criminais em desfavor dos investigados, envolvendo delitos como tráfico de drogas, receptação, roubo, apropriação indébita, direção perigosa, ameaça e roubo à agência dos Correios.
Durante a ação, foram apreendidos vários aparelhos celulares, drogas diversas, balanças de precisão, armas de fogo e dois veículos, sendo um carro e uma moto. Os itens arrecadados serão submetidos à análise pericial e deverão contribuir para o esclarecimento dos fatos, para a identificação de eventuais comparsas e para o aprofundamento das investigações.
Comunicação Social da Polícia Federal em Montes Claros/MG
(38) 2103-3237
@pfminasgerais
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas
O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:
- acionar a autoridade policial no momento do fato;
- encaminhar o caso ao Ministério Público;
- oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
- apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.
Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.
O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.
Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.
“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.
Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.
As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.
Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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