Polícia Federal
PF captura seis foragidos, prende dois homens por tráfico internacional de drogas e apreende 34 kg de cocaína no Aeroporto de Guarulhos
Polícia Federal
São Paulo/SP. A Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, realizou nos dias 14 e 15 de janeiro de 2026 ações de fiscalização no controle migratório, que resultaram na captura de seis foragidos da Justiça, na prisão em flagrante de dois homens por tráfico internacional de drogas, na modalidade de transporte de cápsulas ingeridas, e na apreensão de uma mala contendo 34 kg de cocaína.
Durante a fiscalização de passageiros, documentos de viagem e bagagens, cinco homens brasileiros e uma cidadã italiana foram conduzidos à delegacia da Polícia Federal por possuírem mandados de prisão expedidos pela Justiça Estadual dos estados de Goiás, Paraíba, Santa Catarina e São Paulo. Os detidos permaneceram à disposição do Poder Judiciário para as providências legais cabíveis.
Em ações distintas, dois homens foram presos em flagrante por tráfico internacional de drogas ao tentarem embarcar com destino à França, após ser constatado que transportavam cápsulas de entorpecentes no interior do organismo. Ambos foram encaminhados ao Hospital Geral de Guarulhos, com apoio da Polícia Penal do Estado de São Paulo, para acompanhamento médico-hospitalar até a eliminação total das cápsulas, garantindo a preservação da integridade física dos presos.
Além disso, durante procedimentos de fiscalização de bagagens realizados pela Receita Federal, foi localizada uma mala abandonada contendo 34 kg de cocaína, a qual foi apreendida e encaminhada à Polícia Federal para os trâmites de polícia judiciária e adoção das medidas investigativas visando à identificação dos responsáveis.
Comunicação Social da Delegacia Especial no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Tel.: (11) 2445-2212
@pfspoficial
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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