Polícia Federal
PF apreende 80 kg de drogas e prende 9 pessoas no Aeroporto de Guarulhos/SP
Polícia Federal
Guarulhos/SP. A Polícia Federal realizou ações de fiscalização no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos entre os dias 20 e 23/2, que resultaram na apreensão de aproximadamente 80 kg de drogas e na prisão de 9 pessoas.
Durante as atividades de controle migratório e inspeção de bagagens, com o apoio de sistemas de inteligência, foram identificadas situações em que passageiros tentavam embarcar ou desembarcar portando substâncias ilícitas, totalizando cerca de 20 kg de cocaína apreendidos em diferentes modalidades de ocultação.
Ainda no período, dois cidadãos estrangeiros, que desembarcaram de voo vindo dos Estados Unidos, foram presos transportando 58 kg de haxixe em suas bagagens. A droga estava distribuída em malas rígidas e foi detectada após inspeção por equipamento de raio-X e por verificação manual.
Em outra frente de atuação, a PF foi acionada pela Receita Federal após a identificação de encomendas internacionais suspeitas contendo derivados de cannabis sem autorização sanitária. O material foi apreendido e encaminhado para investigação.
A PF também cumpriu dois mandados de prisão, um por condenação relacionada ao tráfico de drogas e outro por inadimplemento de pensão alimentícia.
Comunicação Social da Polícia Federal em Guarulhos/SP
E-mail: [email protected]
Tel.: (11) 2445-2212
Instagram: @pfsaopaulo
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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