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MP abre crédito extra de R$ 285 milhões para resposta a desastres climáticos

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O governo federal abriu um crédito extraordinário de R$ 285 milhões para financiar ações de resposta e recuperação imediata em municípios atingidos por desastres climáticos no Brasil. A Medida Provisória 1.347/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 27, será submetida à análise de deputados e senadores.

Os recursos, destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, vão custear socorro às populações afetadas, recuperação de áreas destruídas e suporte às prefeituras que solicitaram auxílio federal.

Na justificativa da MP, o governo aponta que uma série de eventos climáticos extremos causou impactos severos em diversas regiões brasileiras. Municípios das Regiões Norte, Sul e Sudeste foram atingidos por alagamentos, transbordamentos críticos, tempestades severas e vendavais. Já a região do Semiárido enfrenta fenômenos de seca e estiagem.

O que é um crédito extraordinário?

Diferente de outros tipos de crédito adicional, o crédito extraordinário pode ser aberto diretamente pelo Poder Executivo via medida provisória, sem aprovação prévia do Congresso. Ele é utilizado para despesas urgentes e inadiáveis, como as decorrentes de calamidades públicas. A MP, no entanto, passa posteriormente pelo crivo parlamentar, podendo ser aprovada, modificada ou rejeitada pelos legisladores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão aprova selo para aeroporto com acessibilidade para pessoa com autismo

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o selo “Aeroporto Amigo do Autista” para reconhecer iniciativas de acessibilidade sensorial e inclusão adotadas por aeroportos.

O texto inclui o selo no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). O reconhecimento terá validade de dois anos, admitida renovação pelo mesmo tempo se forem mantidos os critérios de acessibilidade.

Pela proposta, o selo poderá ser concedido ao aeroporto que:

  • implementar ações educativas e de promoção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista;
  • adaptar ambientes de trabalho e de atendimento aos perfis sensoriais da pessoa com transtorno do espectro autista; e
  • capacitar colaboradores para o acolhimento adequado de famílias atípicas.

O selo servirá como critério de desempate em licitações e contratos públicos e também garantirá prioridade na restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) ao Projeto de Lei 1496/23, dos deputados Bruno Ganem (Pode-SP) e Felipe Becari (Pode-SP). O projeto original torna obrigatória a previsão de espaços ou salas multissensoriais para acolher passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos novos contratos de concessão de aeroportos.

Para Cezinha de Madureira, a imposição de obrigação contratual somente a futuros contratos de concessão deixa de alcançar boa parte dos aeroportos, em especial os terminais de maior porte e maior fluxo de passageiros.

O selo, segundo o relator, constitui instrumento de incentivo e de valorização das boas práticas de acessibilidade. “A solução possui alcance potencialmente mais amplo do que o projeto original, pois pode ser adotada por qualquer aeroporto administrado pelo Poder Público ou explorado mediante concessão, independentemente da data do contrato”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub



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