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Lei reconhece a Festa da Penha como manifestação da cultura nacional

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A tradicional Festa da Penha, que acontece anualmente em Vila Velha (ES), agora é reconhecida por lei como manifestação da cultura nacional. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27), a Lei 15.362, de 2026 tem o objetivo de valorizar e preservar uma das mais antigas expressões de fé e cultura do Brasil, que remonta ao século 16.

A lei tem origem no PL 3.472/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), de acordo com o qual a Festa da Penha é a maior manifestação religiosa do Espírito Santo e a terceira maior festa mariana do país. O evento é uma homenagem a Nossa Senhora da Penha, padroeira do estado. A celebração é uma realização anual do Convento da Penha, em conjunto com a Arquidiocese de Vitória e a Associação de Amigos do Convento da Penha. 

Para o parlamentar, o reconhecimento jurídico é um passo fundamental para proteger uma tradição que define a identidade do povo capixaba há mais de quatro séculos. Na justificativa, Contarato ressalta que a Festa da Penha é um evento que “remete à colonização portuguesa” e no qual “é possível perceber seu valor para os capixabas, tendo em vista a continuidade histórica e a transmissão geracional da festa”.

Celebração mariana

Este ano, as celebrações acontecerão entre os dias 5 e 13 de abril, com o tema inspirado na oração de São Francisco: “Fazei de nós instrumentos da paz”. O evento católico chega à sua edição de número 456, mantendo a tradição iniciada em 1570 pelo Frei Pedro Palácios, fundador do Convento da Penha.

O evento, que se inicia no domingo de Páscoa, integra diversos aspectos da cultura e da religiosidade locais. Cada edição é marcada por um tema específico e conta com mais de 40 missas, além de 14 romarias e apresentações musicais. Na edição de 2025, o público total estimado foi de 2,7 milhões de pessoas durante os nove dias de programação. Entre as atividades, a Romaria dos Homens registrou a maior concentração de público, com a participação de mais de 1 milhão de pessoas no trajeto entre Vitória e Vila Velha.

Tramitação no Senado

O projeto foi aprovado no Senado em outubro de 2024, com parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Educação e Cultura (CE). Para Paim, a manifestação é uma representação viva da fusão entre fé e cultura no Brasil, que valoriza as tradições religiosas integrando as festividades ao modo de vida local.

Segundo o relator, trata-se de uma demonstração de riqueza cultural que, embora profundamente enraizada no catolicismo, é também aberta à diversidade e à mistura de influências: “A procissão dos fiéis, a subida ao convento, as missas e as novenas, bem como a música e o folclore local, são elementos que compõem um mosaico de experiências que ultrapassam o âmbito religioso e adentram o campo da cultura nacional”, registrou Paim em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

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O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:

  • acionar a autoridade policial no momento do fato;
  • encaminhar o caso ao Ministério Público;
  • oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
  • apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.

Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.

O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.

Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.

“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.

Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.

As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.

Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra



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