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Lei reconhece a Festa da Penha como manifestação da cultura nacional

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A tradicional Festa da Penha, que acontece anualmente em Vila Velha (ES), agora é reconhecida por lei como manifestação da cultura nacional. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27), a Lei 15.362, de 2026 tem o objetivo de valorizar e preservar uma das mais antigas expressões de fé e cultura do Brasil, que remonta ao século 16.

A lei tem origem no PL 3.472/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), de acordo com o qual a Festa da Penha é a maior manifestação religiosa do Espírito Santo e a terceira maior festa mariana do país. O evento é uma homenagem a Nossa Senhora da Penha, padroeira do estado. A celebração é uma realização anual do Convento da Penha, em conjunto com a Arquidiocese de Vitória e a Associação de Amigos do Convento da Penha. 

Para o parlamentar, o reconhecimento jurídico é um passo fundamental para proteger uma tradição que define a identidade do povo capixaba há mais de quatro séculos. Na justificativa, Contarato ressalta que a Festa da Penha é um evento que “remete à colonização portuguesa” e no qual “é possível perceber seu valor para os capixabas, tendo em vista a continuidade histórica e a transmissão geracional da festa”.

Celebração mariana

Este ano, as celebrações acontecerão entre os dias 5 e 13 de abril, com o tema inspirado na oração de São Francisco: “Fazei de nós instrumentos da paz”. O evento católico chega à sua edição de número 456, mantendo a tradição iniciada em 1570 pelo Frei Pedro Palácios, fundador do Convento da Penha.

O evento, que se inicia no domingo de Páscoa, integra diversos aspectos da cultura e da religiosidade locais. Cada edição é marcada por um tema específico e conta com mais de 40 missas, além de 14 romarias e apresentações musicais. Na edição de 2025, o público total estimado foi de 2,7 milhões de pessoas durante os nove dias de programação. Entre as atividades, a Romaria dos Homens registrou a maior concentração de público, com a participação de mais de 1 milhão de pessoas no trajeto entre Vitória e Vila Velha.

Tramitação no Senado

O projeto foi aprovado no Senado em outubro de 2024, com parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Educação e Cultura (CE). Para Paim, a manifestação é uma representação viva da fusão entre fé e cultura no Brasil, que valoriza as tradições religiosas integrando as festividades ao modo de vida local.

Segundo o relator, trata-se de uma demonstração de riqueza cultural que, embora profundamente enraizada no catolicismo, é também aberta à diversidade e à mistura de influências: “A procissão dos fiéis, a subida ao convento, as missas e as novenas, bem como a música e o folclore local, são elementos que compõem um mosaico de experiências que ultrapassam o âmbito religioso e adentram o campo da cultura nacional”, registrou Paim em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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