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FICCO/SC apreende fuzil e prende suspeito de homicídio na fronteira do Paraguai

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Ponta Porã/MS. No sábado (31/1), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Santa Catarina (FICCO/SC) prendeu um homem que possuía dois mandados de prisão em aberto. Ele é acusado da prática de dois homicídios qualificados e dois homicídios qualificados tentados, além de porte de arma de fogo e outros crimes.

A prisão ocorreu em uma casa em Ponta Porã, onde o foragido estava residindo. O imóvel tinha dispositivos de segurança como portas blindadas, e se assemelhava a uma fortaleza de segurança.

No local, os policiais ainda encontraram dois fuzis, duas pistolas e centenas de munições. O suspeito também foi preso por porte de arma de fogo de calibre restrito.

O preso possui vasta ficha criminal no estado de Santa Catarina e é suspeito de ser um dos líderes de uma organização criminosa no estado.

Após a prisão, o homem foi apresentado na Delegacia de Polícia Federal de Ponta Porã, para lavratura do auto de prisão em flagrante e posterior encaminhamento ao Sistema Prisional do Estado do Mato Grosso do Sul.

Atualmente, a FICCO/SC é composta pela Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, Polícia Penal do Estado de Santa Catarina e Secretaria Nacional de Políticas Penais.

Atendimento à Imprensa
10h (segunda-feira) – 2/2

Superintendência Regional da Polícia Federal em Santa Catarina
Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4744 – Agronômica, Florianópolis
Fonte: Delegado de Polícia Federal Nelson Luiz Confortin Napp (chefe da FICCO/SC)

Comunicação Social da Polícia Federal em Santa Catarina  
[email protected]   
(48) 3281-6699 
(48)98837-7723   
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Fonte: Polícia Federal



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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