Polícia Federal
Eleições 2026: Polícia Federal detalha estratégias de segurança e de combate à desinformação em seminário do TSE
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Brasília/DF. A Polícia Federal participou, nessa terça-feira (27/1), do Seminário da Justiça Eleitoral promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com foco na segurança do processo eleitoral, no enfrentamento à criminalidade e no combate à desinformação nas eleições de 2026. O evento ocorre entre os dias 27 e 29 de janeiro e reúne autoridades, especialistas e representantes de instituições estratégicas envolvidas na proteção da democracia.
A abertura do seminário contou com a participação da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e reforçou a importância da atuação coordenada entre os órgãos públicos para garantir um processo eleitoral transparente, seguro e legítimo. A Polícia Federal integrou a programação do primeiro dia do evento, participando da mesa temática “Desafios da eleição de 2026: criminalidade, segurança e mundo digital”.
Representaram a instituição o diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção (DICOR/PF), Dennis Calli, e o diretor de Combate a Crimes Cibernéticos (DCIBER/PF), Otávio Margonari Russo, que apresentaram as principais frentes de atuação da Polícia Federal no contexto eleitoral, tanto no campo da segurança física quanto no ambiente digital.
Durante sua exposição, o diretor da DICOR destacou que a Polícia Federal atua de forma preventiva e repressiva para coibir a violência política, especialmente aquela associada a organizações criminosas. Segundo o dirigente, a instituição já realiza o monitoramento de facções criminosas com potencial de interferência no processo eleitoral, por intermédio da utilização de dados de inteligência e de informações colhidas em pleitos anteriores. Ele ressaltou ainda o papel estratégico da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), coordenada pela Polícia Federal, como instrumento fundamental para mitigar a atuação dessas organizações em âmbito nacional e regional.
Outro ponto enfatizado foi o acompanhamento de movimentações financeiras atípicas no período que antecede as eleições, com especial atenção ao uso de dinheiro em espécie. A Polícia Federal atua de forma integrada com forças de segurança locais e outros órgãos de controle para identificar e coibir práticas ilícitas que possam comprometer a lisura do pleito. O compartilhamento de informações e a integração de bases de dados foram apontados como elementos essenciais para permitir uma atuação antecipada e eficaz.
Na sequência, o diretor da DCIBER apresentou os principais desafios relacionados ao ambiente digital nas eleições de 2026. Entre os temas abordados, destacaram-se o uso indevido de inteligência artificial, a disseminação de deepfakes, o discurso de ódio e os crimes contra a honra praticados por meios digitais. O dirigente alertou para o aumento do uso dessas tecnologias como ferramentas para desinformação e para a tentativa de manipulação da opinião pública.
O diretor também destacou o crescimento de práticas como o phishing eleitoral, com o uso indevido de imagens e de dados de candidatos para aplicação de golpes, além da atuação da Polícia Federal no Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), estrutura voltada à identificação e à neutralização de campanhas coordenadas de desinformação.
Ao longo do painel, foi reforçado que a Polícia Federal atua com independência, com autonomia técnica e com respeito aos preceitos legais e emprega tecnologia, inteligência policial e cooperação institucional para assegurar que candidatos e eleitores possam exercer seus direitos com tranquilidade e com segurança.
O seminário prossegue até o dia 29 de janeiro, com palestras e com debates voltados ao fortalecimento da segurança eleitoral e ao enfrentamento das ameaças contemporâneas ao processo democrático.
Coordenação-Geral de Comunicação Social da PF
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Fonte: Polícia Federal
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TRE manda Pivetta excluir vídeo que coloca Wellington como “astronauta perdido no espaço”
A disputa entre Otaviano Pivetta (Republicanos) e Wellington Fagundes (PL) ganhou mais um capítulo na Justiça Eleitoral. O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, determinou que Pivetta retire das redes sociais um vídeo em que o adversário aparece digitalmente inserido no corpo de um astronauta, em uma montagem que utiliza elementos considerados depreciativos.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), após representação apresentada pela coligação Coração da Gente, de Wellington, que acusou a campanha de Pivetta de promover propaganda eleitoral negativa de forma irregular.
Na peça, o rosto de Wellington é colocado sobre o corpo de um astronauta em um cenário espacial criado digitalmente. Na sequência, aparece a expressão “SERÁ, ?”, acompanhada do símbolo de uma melancia. O material também utiliza um meme com a imagem e o áudio de uma criança chorando, associados à figura do candidato.
Para o magistrado, a utilização desses recursos ultrapassou os limites da crítica política e da sátira, especialmente por envolver a manipulação digital da imagem de um candidato com finalidade eleitoral.
Fala em debate também entrou na mira
Além da montagem, a Justiça Eleitoral apontou uma possível descontextualização de uma declaração feita por Wellington durante debate na TV Vila Real.
Na legenda do vídeo, a campanha de Pivetta afirma: “Segundo o candidato a educação saiu de 22º para 6º por causa dele”.
A coligação de Wellington contestou a interpretação e alegou que o senador não havia afirmado ser responsável pela evolução do ranking educacional. Segundo a representação, durante o debate ele fazia referência à sua participação na articulação, junto ao Ministério da Economia, para obter R$ 100 milhões em financiamento destinados à Educação e à Agricultura Familiar.
O juiz considerou que havia indícios suficientes de violação das regras eleitorais relacionadas ao uso de conteúdo sintético e manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente.
Pivetta foi intimado a remover o vídeo do Instagram no prazo de 24 horas e também fica proibido de realizar novas republicações do mesmo conteúdo ou de material substancialmente semelhante.
Caso a determinação seja descumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
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