Polícia Federal
Comissão de Segurança analisa gravação de visitas a presos do crime organizado
Polícia Federal
A Comissão de Segurança Pública (CSP) tem reunião deliberativa na terça-feira (24), a partir das 11h. Um dos projetos na pauta autoriza a captação de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos durante entrevistas ou visitas a presos com suspeita de envolvimento em organizações criminosas.
O PL 249/2025 é de autoria do senador Marcio Bittar (PL-AC). O relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), apresentou voto favorável com uma emenda. Será o segundo item da pauta.
O primeiro item é o PLP 41/2025, do senador Wilder Morais (PL-GO), que propõe autorizar estados e o Distrito Federal a legislarem sobre matérias de direito penal e processual penal. Atualmente, essa competência é privativa da União. A relatora é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), favorável à proposta.
O terceiro item é o PL 2.588/2025, do senador licenciado Romário (PL-RJ). O projeto altera o Código Penal para determinar que as penas sejam somadas quando houver furto de dispositivo eletrônico seguido de fraude usando o mesmo dispositivo. O relator é Marcos Rogério, que votou pela aprovação.
Se aprovados, os três projetos seguirão para análise da CCJ.
A comissão pode votar, ainda, requerimento de Damares (REQ 2/2026) pedindo que a CSP avalie o funcionamento do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) ao longo de 2026.
Também há dois requerimentos do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O REQ 3/2026, subscrito também pelo senador Magno Malta (PL-ES), propõe um debate sobre o avanço da capacidade operacional de facções criminosas em áreas que o documento define como “de baixa presença estatal”. Já o REQ 4/2026 pede audiência para discutir “os impactos de crises políticas e institucionais sobre direitos fundamentais e a estabilidade democrática”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.
O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.
A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.
A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”.
Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
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