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Comissão de Saúde aprova regionalização de serviços para diagnóstico de autismo
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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a criação de centros regionais de referência para diagnóstico e atendimento especializado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O objetivo é integrar os municípios em redes de atenção, facilitando o tratamento de casos de maior complexidade.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), para o Projeto de Lei 93/25, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
A principal mudança em relação ao texto original é a substituição da obrigatoriedade de haver centros em todos os municípios por um modelo de polos regionais.
A nova versão também foca na capacitação de profissionais que trabalham na atenção primária, como médicos de postos de saúde. A ideia é que eles recebam treinamento para identificar sinais iniciais de autismo e fazer o rastreamento, encaminhando o paciente para exames detalhados quando necessário.
Mandel explicou que exigir que cada cidade brasileira crie seu próprio centro especializado seria inviável financeira e tecnicamente. Ele defendeu que a união de municípios em redes regionais é a solução para oferecer um atendimento de qualidade.
“A maioria dos municípios não dispõe de escala populacional nem de capacidade fiscal para sustentar, isoladamente, as equipes multiprofissionais necessárias para o diagnóstico de casos complexos”, afirmou o relator.
O projeto também prevê o incentivo à pesquisa científica, como a criação de ferramentas de diagnóstico adaptadas à cultura e à língua brasileiras.
Segundo Mandel, muitos testes usados hoje são apenas traduções de modelos estrangeiros, o que pode dificultar a precisão dos resultados no Brasil.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
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TRE manda Galvan retirar 89 publicações de campanha do Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) retire do Instagram 89 publicações de campanha consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral. A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Mato Grosso Para Todos, que questionou a forma como os conteúdos apresentavam a candidatura.
A principal irregularidade apontada está relacionada à identificação dos dois candidatos a suplente de Galvan. De acordo com a decisão, os nomes não apareciam nas peças de propaganda de maneira suficientemente clara e legível, como exige a legislação eleitoral para campanhas majoritárias.
A legislação determina que, nas propagandas destinadas a cargos majoritários, os nomes dos suplentes também sejam apresentados e tenham tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do candidato titular. Para a Justiça Eleitoral, os materiais publicados por Galvan não cumpriam essa exigência.
A representação havia apontado 90 publicações como supostamente irregulares. Após analisar o caso, porém, o TRE determinou a remoção de 89 delas, estabelecendo prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida.
A medida concentra-se nas publicações feitas no Instagram e não representa, por si só, uma decisão sobre a candidatura de Galvan ao Senado. Trata-se de uma determinação relacionada especificamente à forma de apresentação da propaganda eleitoral.
A exigência de identificação dos suplentes busca garantir que o eleitor tenha acesso às informações completas sobre a chapa que disputa uma vaga majoritária. No caso do Senado, cada candidatura é composta pelo titular e dois suplentes, que devem estar devidamente identificados nas peças de campanha.
O descumprimento da ordem judicial poderá gerar novas medidas por parte da Justiça Eleitoral. A decisão também reforça a fiscalização sobre o conteúdo publicado por candidatos nas redes sociais durante a campanha de 2026.
Galvan disputa uma das duas vagas de Mato Grosso no Senado nas eleições deste ano. Com a determinação, sua equipe terá de revisar o material publicado e retirar do ar os conteúdos atingidos pela decisão dentro do prazo estabelecido pelo TRE-MT.
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