Polícia Federal
Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação
Polícia Federal
A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.
O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.
A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.
Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.
Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.
Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Polícia Federal
Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
-
Polícia6 dias atrásForça Tática prende suspeito em flagrante de matar mulher em Sinop
-
Polícia6 dias atrásPolícia Civil participa de evento social em Rondonópolis
-
Polícia6 dias atrásPolícia Militar prende membro de facção criminosa com porções de drogas e ovos de Páscoa
-
Esporte7 dias atrásCorinthians inicia Libertadores com vitória e Diniz tem estreia de gala
-
Cidades6 dias atrásBaixinha defende que Plano Diretor de Cuiabá favoreça bairros periféricos
-
Política6 dias atrásComissão aprova projeto que classifica PCC e CV como grupos terroristas junto a 11 cartéis latinos
-
Economia6 dias atrásDólar cai para R$ 5,01, e bolsa renova recorde com ajuda do exterior
-
Política6 dias atrásCMO deve ser instalada na segunda quinzena de abril


