Polícia Federal
Comissão aprova projeto que permite participação de sindicalista em conselho de estatal
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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4156/2025, que permite a eleição de dirigentes sindicais para o cargo de conselheiro em empresas estatais, como representante dos empregados.
A proposta revoga um trecho da Lei das Estatais que, desde 2016, proíbe lideranças sindicais de ocupar cargos na diretoria ou no conselho dessas companhias.
Discriminação
O autor da proposta, deputado Reimont (PT-RJ), argumentou que a proibição discrimina o trabalhador por sua atuação sindical.
Para evitar conflito de interesse, o projeto proíbe o conselheiro sindical de participar de votações sobre aumentos salariais, benefícios ou previdência complementar.
O relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, a medida não compromete a eficiência das estatais. “A restrição atual impõe uma penalização ao legítimo exercício da atividade sindical, o que é um direito fundamental”, afirmou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada por duas comissões: de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
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Comissão aprova despacho gratuito de cadeirinha infantil em voos e novas regras para locadoras
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as companhias aéreas a permitir o despacho gratuito de um dispositivo de retenção infantil, como cadeirinha ou assento de elevação, por criança transportada. O texto aprovado também define regras para a oferta desses equipamentos em locadoras de veículos, garantindo transparência nos preços e a obrigatoriedade do fornecimento caso o cliente solicite com antecedência.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 5052/25, do deputado Diego Garcia (União-PR). A versão original previa que as locadoras fornecessem os equipamentos obrigatoriamente sem custos adicionais. Já o novo texto permite a cobrança pelo acessório, mas exige que os valores sejam informados de forma clara no momento da reserva e proíbe a venda casada, garantindo que o consumidor escolha entre levar seu próprio equipamento ou alugá-lo.
A relatora argumenta que a mudança busca equilibrar a proteção da criança com a viabilidade econômica do setor de locação.
“A proposta ajuda a cumprir a lei sobre o uso de cadeirinhas, porque garante que o transporte do equipamento no trecho aéreo seja gratuito e seguro. Por outro lado, cria regras nacionais claras para a contratação de acessórios com as locadoras, o que torna mais previsível, transparente e seguro juridicamente o uso dos assentos infantis”, explicou Helena Lima.
Ela destacou ainda que a gratuidade no trecho aéreo assegura que nenhuma família seja impedida de cumprir a lei de trânsito por não ter como transportar seu próprio equipamento.
Pela proposta, o benefício no transporte aéreo não substitui a franquia de bagagem regular nem outros itens já permitidos gratuitamente, como carrinhos de bebê e bebês-conforto.
Para garantir o direito, o responsável deve comprovar, no momento do check-in, que a idade da criança exige o uso do dispositivo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As empresas aéreas poderão definir regras técnicas para o acondicionamento dos itens.
Os equipamentos devem seguir os padrões de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e estar em boas condições de uso.
No caso das empresas de locação, o projeto estabelece que os acessórios devem ser descartados caso tenham sido envolvidos em acidentes automobilísticos. A responsabilidade pela integridade do item durante o período do aluguel será do locatário, conforme o contrato assinado.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
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