Polícia Federal
Comissão aprova projeto que cria incentivos para o comércio de produtos da Amazônia
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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa de Valorização e Promoção dos Produtos Amazônicos para incentivar a comercialização, a industrialização e o consumo sustentável de produtos originários da Amazônia Legal.
A proposta facilita o acesso a empréstimos e reduz impostos para as empresas e cooperativas participantes. Elas também terão apoio do governo para divulgar suas marcas no Brasil e no exterior, além de receberem um selo oficial para comprovar que produzem de forma sustentável.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 6153/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
O projeto original previa benefícios apenas para empresas públicas e privadas. A relatora alterou o texto para garantir que as cooperativas e os pequenos negócios de indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares também recebam os incentivos do governo.
“O potencial produtivo dos povos amazônicos permanece largamente subutilizado, não por falta de capacidade, mas por ausência de políticas públicas que articulem inclusão produtiva, acesso a mercados e proteção de direitos”, argumentou a deputada.
Para fazer parte do programa, o projeto prevê as seguintes obrigações:
- Rastreabilidade: A empresa deverá identificar de quais comunidades os produtos fornecidos foram comprados.
- Comércio justo: O projeto exige a remuneração adequada aos produtores originários e a repartição justa dos lucros.
- Respeito cultural: Fica proibido usar grafismos, saberes tradicionais ou expressões culturais para vender produtos sem o consentimento livre e informado da comunidade de origem.
Certificação simplificada
Pela proposta, o governo deverá criar mecanismos simplificados para que as comunidades comprovem a origem amazônica dos seus produtos. Uma declaração da própria comunidade produtora, por exemplo, poderá ser aceita para a adesão ao programa.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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Projeto destina R$ 563,5 milhões a quatro ministérios
O Congresso Nacional vai analisar projeto que abre crédito suplementar de R$ 563,5 milhões para reforçar dotações orçamentárias dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Comunicações, da Cultura e da Integração e do Desenvolvimento Regional, além de operações oficiais de crédito. A proposta aguarda designação de relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
O PLN 12/2026 destina recursos para as seguintes ações:
- combate ao crime organizado e à mineração ilegal;
- apoio a iniciativas de desenvolvimento alternativo em áreas afetadas pelo narcotráfico;
- cobertura de despesas administrativas do Ministério das Comunicações;
- pagamento de contribuições internacionais e apoio ao setor audiovisual; e
- gestão de riscos e desastres, agricultura irrigada, infraestrutura hídrica, financiamento da agricultura familiar e apoio ao turismo.
A maior parte dos recursos, cerca de R$ 511 milhões, será destinada às Operações Oficiais de Crédito. As dotações contemplam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), o financiamento de infraestrutura turística e a administração das atividades do Fundo Setorial do Audiovisual. Os demais recursos reforçam dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (R$ 13,3 milhões), do Ministério das Comunicações (R$ 9,7 milhões), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (R$ 4,9 milhões) e do Ministério da Cultura (R$ 3,1 milhões).
De acordo com o projeto, a abertura do crédito será financiada por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, excesso de arrecadação de recursos provenientes de acordos de reparação de danos decorrentes de desastre e anulação de dotações orçamentárias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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