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Comissão aprova pena mais rígida para condutor de veículo com escapamento barulhento

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4086/25, que transforma em infração gravíssima modificar escapamento de veículo para aumentar o barulho produzido. A conduta passa a ser classificada ainda como crime ambiental. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei dos Crimes Ambientais.

Pela proposta, o veículo com escapamento adulterado ficará retido até que a situação seja regularizada. Em caso de reincidência no período de um ano, o motorista pagará multa em dobro e terá o direito de dirigir suspenso por seis meses.

A punição por causar poluição sonora decorrente de adulteração de escapamentos pode ser aumentada em até metade se ocorrer entre 22h e 6h, em áreas residenciais ou próximas a hospitais e escolas.

O autor da proposta, deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), afirma que as multas atuais são insuficientes para conter o desrespeito à coletividade. Favorável à aprovação do texto, o relator, deputado Beto Preto (PSD-PR), destacou que o barulho excessivo prejudica a saúde mental e o sono da população.

“A conduta ultrapassa a mera irregularidade administrativa, alcançando dimensão social, ambiental e de saúde pública”, argumentou Beto Preto em seu parecer.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker



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Comissão aprova participação de entidades representativas na gestão de imposto sobre propriedade rural

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 955/26, que inclui entidades nacionais de produção rural, da agricultura familiar e do cooperativismo na gestão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O texto altera a Lei 11.250/05, que regulamenta esse tributo.

As entidades terão participação apenas consultiva. Elas poderão opinar sobre requisitos e procedimentos de fiscalização, lançamento e cobrança do imposto.

A proposta mantém as decisões sob a responsabilidade dos órgãos federais e dos entes arrecadadores, como os municípios e o Distrito Federal.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), pela aprovação do projeto, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR).

“A consulta regular das entidades representativas contribui para a formulação de normas mais adequadas à realidade do campo, reduz assimetrias informacionais e diminui o risco de regras de difícil cumprimento”, afirmou Alceu Moreira.

O Poder Executivo definirá os formatos de participação das entidades. Entre as possibilidades estão a criação de câmaras técnicas, consultas formais e instâncias colegiadas.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira



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