Polícia Federal
Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio
Polícia Federal
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro de receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à divisão de bens.
A regra vale para casos de dissolução de casamento ou de união estável sob regime patrimonial que permita a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito permanece da data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação dessa participação.
A medida busca preencher uma lacuna nos casos em que a divisão dos bens demora e apenas o sócio formal continua recebendo os rendimentos de um patrimônio que ainda será partilhado.
Pelo texto, o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. A proposta não cria obrigação de a empresa distribuir lucros.
Direito apenas financeiro
O projeto deixa claro que esse direito tem natureza exclusivamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não se torna sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.
A distribuição ou retenção de lucros continuará seguindo a legislação societária e o contrato ou estatuto social da empresa.
Acesso a informações
O beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.
Esse acesso não inclui informações estratégicas nem acesso amplo à contabilidade da empresa. As informações deverão respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.
Pagamento
Em regra, o pagamento será feito pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. As partes, porém, poderão fazer acordo, ou a Justiça ou a arbitragem poderão determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.
Se o responsável deixar de pagar sem justificativa, deverá repassar os valores devidos com atualização monetária e juros. Também poderá haver perdas e danos e multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O relator afirma que, quando a partilha se prolonga, a ausência de parâmetros claros pode gerar assimetria entre as partes.
O projeto original, segundo Alcides, tinha pontos que poderiam afetar a empresa como um todo, não apenas o sócio. O substitutivo, acrescenta o relator, preserva a segurança jurídica das empresas e evita que elas sejam afetadas por conflitos entre os ex-cônjuges.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Polícia Federal
Operação Heritage: PF investiga suposto desvio de R$ 308 milhões em acordo firmado entre Governo de MT e empresa de telefonia
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (6), a Operação Heritage para investigar um suposto esquema de desvio de recursos públicos que teria movimentado mais de R$ 308 milhões. A investigação apura possíveis crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e uso indevido de informação privilegiada.
Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), policiais federais cumprem 25 mandados de busca e apreensão nos estados de Mato Grosso, São Paulo, Rondônia e Ceará.
Além das buscas, foram determinadas diversas medidas cautelares, entre elas o bloqueio e a indisponibilidade de bens de até R$ 316 milhões, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, o recolhimento de passaportes para impedir a saída do país e a proibição de contato entre os alvos da investigação.
De acordo com a Polícia Federal, a investigação teve origem na análise de um acordo firmado entre o Estado de Mato Grosso e uma empresa privada de telefonia, relacionado à restituição de valores decorrentes de uma disputa tributária.
As apurações apontam indícios de que a operação financeira teria sido utilizada para desviar recursos públicos por meio de uma estrutura considerada sofisticada, envolvendo fundos de investimento em cascata e empresas interpostas. O objetivo, segundo os investigadores, seria ocultar a origem, a movimentação e a destinação dos valores.
A Polícia Federal estima que o prejuízo aos cofres públicos ultrapasse R$ 308 milhões.
As investigações continuam para identificar todos os envolvidos, esclarecer a dinâmica da movimentação financeira e apurar a eventual responsabilidade criminal de cada investigado. A depender do avanço das diligências, novos crimes poderão ser incluídos no inquérito.
-
Política6 dias atrásMarco legal da IA deve proteger jornalismo e direitos autorais, aponta debate
-
Política6 dias atrásMax Russi admite possibilidade de disputar o Governo de Mato Grosso após incentivo de lideranças
-
Política6 dias atrásNa CMO, especialistas pedem mais recursos para melhorar educação infantil
-
Política6 dias atrásCRE amplia esforço contra barreiras da União Europeia à carne brasileira
-
Política6 dias atrásComplexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas ganha quatro novos barracões para ampliar oportunidades de trabalho aos reeducandos
-
Cidades6 dias atrásJayme volta a falar em traição no União e diz que candidatura foi derrotada pelo “poder econômico”
-
Cidades5 dias atrásNovo confirma Marcelo Maluf como vice de Wellington Fagundes na disputa pelo Governo de MT
-
Política6 dias atrásEspecialistas alertam para riscos de expansão de data centers de IA no Brasil

