Polícia Federal
Comissão aprova garantia de tratamento respeitoso à mulher durante investigação policial e processo penal
Polícia Federal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 583/21, que garante à vítima de violência sexual atendimento prioritário e humanizado pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
A proposta segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O texto, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), também assegura tratamento digno e respeitoso em todas as fases da investigação policial ou do processo penal. E estabelece ainda que o atendimento deverá ser realizado em local que garanta a privacidade da vítima.
Parecer favorável
Para a relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), a proposta reforça o dever do Estado de garantir tratamento digno, respeitoso, sigiloso e não discriminatório às vítimas em todas as fases da investigação e do processo penal.
“O projeto corrige lacunas práticas da legislação vigente e contribui para reduzir a subnotificação, fortalecer a confiança das vítimas nas instituições e estimular a responsabilização efetiva dos agressores”, disse a relatora, ao recomendar a aprovação da proposta.
Processo investigatório criminal
O parecer aprovado modifica o texto original para incluir o procedimento investigatório criminal (PIC) entre as fases atendidas pela proposta.
O PIC é um instrumento administrativo instaurado diretamente pelo Ministério Público para apurar autoria e materialidade de infrações penais, servindo de base para a denúncia.
A alteração, segundo Coronel Fernanda, fortalece o compromisso com a proteção integral das vítimas de violência sexual em todas as etapas da persecução penal, independentemente do órgão responsável pela investigação.
“Trata-se de um aperfeiçoamento que honra os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção efetiva às vítimas, ambos consagrados pela Constituição Federal”, disse.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Polícia Federal
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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