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Comissão aprova endurecimento de pena para proteger mulheres de agressores presos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2083/22, do Senado, que agrava punições para agressores de mulheres que continuam ameaçando ou atacando as vítimas mesmo após a condenação.

O texto muda a Lei de Execução Penal (LEP) e passa a definir como falta grave do preso aproximar-se da casa, do trabalho ou de familiares da vítima em saídas autorizadas do presídio ou no cumprimento dos regimes aberto ou semiaberto.

Segundo a LEP, presos que cometem faltas graves podem sofrer punições como isolamento por até 30 dias, corte de visitas e perda de até 1/3 do tempo perdoado por trabalho ou estudo. Além disso, pode ser transferido para um regime mais rigoroso (como o fechado) e ter zerado o prazo necessário para a progressão de regime.

De autoria da senadora Soraya Thronicke (Pode-MS), a proposta foi inspirada no caso de Barbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em 2013, que continuou sendo ameaçada pelo agressor após a prisão.

A proposta também permite a transferência do preso para outro presídio, inclusive em outro estado, e autoriza a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em caso de novas ameaças ou agressões. O RDD prevê regras mais rígidas, como cela individual e restrições a visitas e ao banho de sol.

Tortura
Por fim, o texto aprovado altera a Lei dos Crimes de Tortura para definir como tortura a submissão repetida da mulher a intenso sofrimento físico ou mental em situações de violência doméstica. A pena prevista é de 2 a 8 anos de reclusão.

O relator na CCJ, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), destacou que as medidas aumentam a proteção das vítimas e evitam a continuidade da violência.

“Classificar como falta grave o descumprimento de medidas protetivas, aplicar o RDD em ameaças ou violência repetidas e permitir a transferência para outro estado são ferramentas legais essenciais para evitar a revitimização das mulheres e para garantir decisões judiciais efetivas.”, disse o relator.

O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado sem mudanças, seguirá para sanção presidencial.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub



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Comissão de Constituição e Justiça aprova incentivo para contratação de pessoas com deficiência além das cotas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de estímulos fiscais ou creditícios para empresas que contratarem mais pessoas com deficiência do que o mínimo exigido pela legislação. 

Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (União-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 407/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). 

O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. 

Segundo Diego Garcia, a proposta respeita os princípios da Constituição e contribui para os objetivos da República Federativa do Brasil, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem discriminação.

“Ao criar um estímulo positivo para a contratação de pessoas com deficiência acima das cotas legais, o projeto materializa o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, reconhecendo o emprego como ferramenta essencial para a autonomia, a cidadania e a plena integração social”, afirmou o relator.

Cotas
A Lei 8.213/91 determina que empresas com 100 ou mais funcionários reservem entre 2% e 5% das vagas para trabalhadores com deficiência.

A proposta aprovada inclui a medida na Lei 7.853/89, que trata da integração social das pessoas com deficiência.

Pelo projeto, regulamentação posterior disciplinará a organização de oficinas integradas ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira



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