Polícia Federal
Comissão aprova despesas extras de R$ 12,3 bilhões no Orçamento de 2026
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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta terça-feira (7) oito medidas provisórias, com créditos ao Orçamento de 2026 no valor de R$ 12,3 bilhões.
Um total de R$ 10,3 bilhões está sendo utilizado para minimizar os efeitos da guerra no Oriente Médio nos preços dos combustíveis e gás de cozinha, e outros R$ 2 bilhões foram destinados para auxiliar os atingidos por desastres climáticos neste ano.
Relator da MP 1342/26, aprovada hoje, que direciona R$ 1,3 bilhão para municípios de Minas Gerais atingidos por fortes chuvas, o deputado Igor Timo (União-MG) ressaltou a importância do repasse.
“Entre fevereiro e março, a nossa Zona da Mata enfrentou o período mais chuvoso da sua história, com um acumulado de 584 milímetros, quatro vezes acima da média acumulada”, afirmou. “E o resultado foi trágico. Famílias desabrigadas, serviços públicos essenciais interrompidos e comprometidos, o comércio local severamente castigado”, acrescentou.
Outras MPs aprovadas
As outras medidas provisórias aprovadas são:
- MP 1344/26: abre crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para subsidiar parte do preço do diesel, impactado pela guerra no Oriente Médio.
- MP 1346/26: libera crédito extraordinário de R$ 20,4 milhões para atender municípios paranaenses atingidos por tornados em novembro de 2025. Os municípios beneficiados são Guarapuava, Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu. Os recursos estão sendo utilizados em propriedades rurais de famílias do Programa Nacional de Reforma Agrária.
- MP 1347/26: abre crédito extraordinário de R$ 285 milhões para atender diversos municípios afetados por desastres climáticos em todo o país. De acordo com o governo, nos primeiros dois meses do ano tragédias desse tipo afetaram 2 milhões de pessoas, deixando mais de 71 mil desalojados ou desabrigados em 733 municípios de diferentes regiões do país.
- MP 1351/26: prevê subvenção econômica de R$ 330 milhões para empresas importadoras de Gás Liquefeito de Petróleo, o gás de cozinha. A medida integrou o pacote do governo para a contenção dos impactos nos preços do petróleo e de seus derivados causados pela guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã.
- MP 1361/26: abre crédito extraordinário de R$ 75,3 milhões para atender mais de 10 mil famílias atingidas por desastres climáticos na Zona da Mata mineira. Segundo o governo, a estimativa inicial era atender 5 mil famílias com R$ 7.300, mas isso se mostrou insuficiente.
- MP 1364/26: libera crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para atender famílias atingidas por fortes chuvas e inundações ocorridas no mês de maio em Pernambuco e na Paraíba. Os recursos estão sendo destinados à aquisição de cerca de 6 mil toneladas de alimentos com potencial de beneficiar ao menos 3 mil famílias de agricultores familiares.
- MP 1367/26: abre crédito extraordinário de R$ 337,5 milhões para prevenção e controle de incêndios florestais em áreas prioritárias. Segundo o Executivo, o cenário climático para o ano foi alterado pelo El Niño. O fenômeno ocorre com o aquecimento das águas do Oceano Pacífico, o que pode trazer tanto inundações quanto secas extremas.
As medidas provisórias serão analisadas agora pelos plenários da Câmara e do Senado.
Votação adiada
Os parlamentares da CMO deixaram para esta quarta-feira a análise de um projeto (PLN 17/26) que pretende abrir um crédito novo no Orçamento de R$ 13,3 bilhões.
O texto original veio com apenas R$ 1,3 milhão para uma contribuição voluntária do país à Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe.
O governo, no entanto, modificou a proposta para incluir recursos para financiamentos agrícolas e para o programa Desenrola Adimplentes. Confira as mudanças:
- subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos ou de eventos climáticos extremos;
- financiamento, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), de projetos de desenvolvimento tecnológico de produtores rurais, sob a forma de empréstimos de longo prazo; e
- financiamento a beneficiários do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes (Desenrola Adimplentes); e a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fies (Fies Empreendedor).
O deputado Domingos Sávio (PL-MG) e outros parlamentares pediram mais tempo para analisar a proposta.
“Preocupa-nos que os recursos cancelados sejam do Ministério das Cidades. Em uma análise preliminar da nossa assessoria, eles podem atingir o programa Minha Casa, Minha Vida, que é muito importante para garantir alternativas de moradia no país”, disse.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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Furto de câmeras de vigilância deve ter pena maior, aprova CSP
As penas para os crimes de furto, roubo e receptação de câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento eletrônico usados na segurança pública ou privada podem ser aumentadas. Projeto com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Segurança Pública (CSP) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o PL 3.033/2025 recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O voto foi lido pelo senador Wilder Morais (PL-GO).
A inciativa altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para reforçar a punição a crimes que atinjam câmeras de vigilância, equipamentos de monitoramento eletrônico, sistemas de segurança e serviços de videomonitoramento remoto.
Em seu voto, Flávio argumenta que a retirada criminosa de câmeras compromete a segurança da população, prejudica investigações policiais e aumenta a sensação de insegurança.
“As câmeras de vigilância utilizadas por empresas privadas geralmente possuem infraestrutura conectada à rede elétrica, sistemas de armazenamento em nuvem e comunicação de dados em tempo real. Quando subtraídas, além da perda material, há comprometimento imediato da integridade dos dados coletados, da continuidade dos serviços de segurança e da resposta a ocorrências por elas registradas”, diz o relator.
Penas maiores
A proposta considera furto qualificado quando as câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico foram furtados de vias públicas ou áreas privadas de acesso público. Com isso, esse tipo de crime passaria a ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa.
No caso de roubo, o projeto prevê pena de reclusão de 6 a 12 anos, além de multa, quando a subtração envolver câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico instalados em vias públicas ou áreas privadas com acesso ao público.
O texto também dobra a pena para receptação desses equipamentos quando eles forem usados na segurança pública ou privada e destinados à vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. A receptação ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta produtos obtidos criminalmente.
Texto ajustado
O relator propôs alterações para compatibilizar o projeto com mudanças recentes feitas no Código Penal pelas Leis 15.181, de 2025, e 15.397, de 2026. Segundo o parecer, essas leis alteraram trechos da legislação penal que também seriam modificados pela proposta.
Para evitar a retirada de regras já em vigor, a versão do relator preserva a punição mais dura para crimes contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. Ao mesmo tempo, acrescenta a punição específica para crimes envolvendo câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento eletrônico.
No caso da receptação, o relator também ampliou a redação original. A proposta inicial mencionava equipamentos instalados por empresas ou condomínios para vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum. A versão do relator concentra a proteção na finalidade do equipamento e alcança câmeras e sistemas usados na segurança pública ou privada, destinados à vigilância de áreas públicas ou privadas de acesso comum.
Videomonitoramento
O projeto aumenta a pena para interrupção ou perturbação de serviços prevista na legislação atual, que passaria a ser de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A proposta também inclui entre esses serviços o videomonitoramento remoto por meio de câmeras de vigilância.
A pena será aplicada em dobro quando o crime ocorrer por ocasião de calamidade pública. A mesma regra valerá quando a interrupção for cometida por subtração, dano ou destruição de equipamentos usados em serviços de telecomunicações ou de equipamentos de videomonitoramento e sistemas de segurança instalados para proteção da população ou do patrimônio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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