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Comissão aprova criação de vagas de estacionamento exclusivas para gestantes

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a reserva de vagas de estacionamento para gestantes em vias e espaços públicos e privados. O texto também autoriza que pequenos estacionamentos privados de uso coletivo ofereçam uma única vaga compartilhada para idosos e pessoas com deficiência.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os estatutos do Idoso e da Pessoa com Deficiência para estabelecer três regras principais:

  • Gestantes – terão direito a uma reserva de 2% do total de vagas (garantida sempre pelo menos uma). O benefício é voltado para mulheres com seis meses ou mais de gravidez ou com mobilidade reduzida.
  • Pequenos estacionamentos – locais privados com até 10 vagas poderão destinar apenas uma vaga de uso compartilhado entre idosos e pessoas com deficiência. Estabelecimentos que possuem apenas uma única vaga de estacionamento ficam isentos da obrigação de reserva.
  • Credencial no painel – o agente de trânsito poderá dispensar a exigência do cartão de estacionamento e não aplicar a multa caso consiga verificar visualmente (no momento da fiscalização ou depois) que o condutor ou passageiro realmente pertence ao grupo beneficiário.

A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que apresentou um texto substitutivo unificando o Projeto de Lei 3742/21, de autoria do deputado Haroldo Cathedral (União-RR), e outro apensado. Em seu parecer, Leal destacou que a dificuldade de locomoção exige uma adaptação da segurança viária.

“Ao conferir à gestante a facilidade para estacionar em local mais adequado para acesso a calçadas e estabelecimentos, contribuímos para a saúde e para a comodidade das gestantes, ao mesmo tempo em que promovemos a melhoria da segurança viária, tendo em vista a redução da exposição delas ao risco”, reforçou o relator.

Ajuste no texto
O projeto original pretendia criar uma cota unificada de 8% de “vagas preferenciais” para atender a todos os grupos (idosos, pessoas com deficiência e gestantes) em uma mesma categoria.

Hugo Leal rejeitou essa unificação total. Segundo ele, as vagas para pessoas com deficiência exigem medidas muito maiores (2,5 metros de largura, além de área extra para manuseio de cadeira de rodas).

Se todos os 8% de vagas fossem construídas com esse tamanho especial, argumentou o relator, haveria desperdício de espaço e dinheiro para os estabelecimentos, já que idosos e gestantes não precisam dessa largura extra.

Por isso, o relator optou por manter a separação das vagas nos grandes estacionamentos, respeitando as leis em vigor e criando uma cota nova apenas para as gestantes. A divisão ficou da seguinte forma:

  • 5% continuam reservados para idosos (regra já exigida por lei);
  • 2% continuam reservados para pessoas com deficiência (regra já exigida por lei);
  • 2% passam a ser reservados exclusivamente para gestantes (regra do texto aprovado).

Na prática, os grandes estacionamentos destinarão 9% do total de suas vagas para esses grupos prioritários, mas de forma separada e com as exigências de engenharia adequadas para cada necessidade. A “vaga unificada” foi permitida apenas para pequenos estabelecimentos comerciais (com até 10 vagas), para economizar espaço físico.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes



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Comissão aprova política de combate à violência contra mulheres em regiões rurais

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4695/24, que cria a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher nas Regiões Rurais. O objetivo é garantir proteção e assistência especializada para mulheres que vivem no campo, em florestas e em áreas de águas.

A proposta aprovada foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), ao texto inicial do deputado Fausto Pinato (PP-SP).

O novo texto passa a considerar as diferentes capacidades financeiras e administrativas dos mais de 5.700 municípios brasileiros na implementação da política. “A Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher nas Regiões Rurais deve ser muito sensível, inteligente e atenta a essas distintas realidades socioeconômicas”, afirmou Dilvanda Faro.

Ela disse ainda que o combate à violência deve ser transversal, “abrangendo os diversos aspectos da vida social, econômica e cultural das mulheres rurais”.

Ainda de acordo com a relatora, a nova política deve estar articulada com programas federais já existentes, como o Mulher, Viver Sem Violência; a Casa da Mulher Brasileira; e o Ligue 180, a fim de ampliar o alcance das ações e garantir que elas cheguem ao interior do país.

Diretrizes da proposta
O projeto estabelece ações para facilitar o acesso das mulheres que vivem em áreas rurais aos seus direitos. Entre as ações estão:

  • criação de redes de apoio com líderes comunitários, professores e profissionais de saúde;
  • oferta de programas de formação profissional para incentivar a independência econômica das mulheres;
  • implementação de clínicas jurídicas móveis para facilitar o acesso à Justiça e a obtenção de medidas protetivas;
  • disponibilização de transporte para que as vítimas possam acessar serviços de atendimento especializado; e
  • capacitação de policiais e profissionais do Judiciário para lidar com casos de violência no campo de forma sensível.

O substitutivo detalha a necessidade de articulação entre a União, os estados e os municípios. A nova redação também dá ênfase à superação de barreiras estruturais, como a distância geográfica e a falta de transporte público, que muitas vezes impedem as mulheres de denunciar agressões.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub



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