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Combate ao tráfico internacional de pessoas é tema de audiência na Câmara na próxima semana

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados debate, na próxima terça-feira (16), as tecnologias usadas por organizações criminosas que fazem tráfico internacional de pessoas para recrutar vítimas.

O debate será realizado às 15 horas, em plenário a ser definido.

A audiência foi sugerida pela deputada Carla Dickson (PL-RN) e pelos deputados General Girão (PL-RN), Helio Lopes (PL-RJ) e Sargento Fahur (PL-PR). A iniciativa integra as atividades do grupo de trabalho destinado ao enfrentamento do tráfico internacional de seres humanos.

O objetivo é ouvir especialistas, representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil envolvidos na prevenção, repressão e atendimento às vítimas.

Atuação coordenada
Os parlamentares ressaltam que o tráfico de pessoas é um fenômeno transnacional que exige atuação coordenada entre organismos internacionais.

“O tráfico de pessoas constitui uma das mais graves violações de direitos humanos da contemporaneidade”, afirma Carla Dickson, coordenadora do grupo de trabalho. “[Ele se caracteriza] pela exploração de indivíduos em situação de vulnerabilidade, com fins que incluem exploração sexual, trabalho forçado, remoção de órgãos e outras formas de violência”, acrescenta.

Da Redação – ND



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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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