Polícia Federal
Chega ao Senado mensagem presidencial indicando Jorge Messias para o STF
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O Senado recebeu mensagem (MSF 7/2026) do presidente Lula indicando Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF), no lugar de Luís Roberto Barroso, que se aposentou no ano passado.
Para ser aprovado pelo Senado, Messias tem que passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Além da aprovação na CCJ, o indicado precisa ter o nome confirmado no Plenário com maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 41 senadores favoráveis, em votação secreta.
O presidente da CCJ é o senador Otto Alencar (PSD-BA). O relator da mensagem ainda não foi confirmado. Otto informou que a sabatina não deve demorar.
— O presidente Lula envia a mensagem para Davi [Alcolumbre, presidente do Senado], que vai encaminhar à CCJ. Quando chega à CCJ, eu faço a leitura e dou um prazo de 8 a 15 dias, mas isso só vale a partir do momento em que estiver em minhas mãos. Meu prazo depende do dia em que Davi encaminhar à CCJ — disse Otto à imprensa.
Desde 1894, quando o presidente era Floriano Peixoto, não há rejeição de indicado ao STF por parte do Senado.
Biografia
Jorge Rodrigo Araújo Messias tem 46 anos e é o advogado-geral da União desde 2023. Nascido no Recife, é formado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Tem doutorado pela Universidade de Brasília (UnB). Construiu carreira na advocacia pública, tornando-se um dos quadros mais influentes do atual governo em temas jurídicos e institucionais.
Procurador da Fazenda desde 2007, Messias ocupou postos estratégicos ao longo de duas décadas no serviço público, foi consultor jurídico de ministérios (Educação, Ciência e Tecnologia), secretário de regulação do ensino superior e subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil no governo Dilma Rousseff.
A mensagem presidencial que indica Jorge Messias ao STF foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de novembro de 2025, mas a Presidência da República só oficializou a indicação junto ao Senado nesta semana.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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