Polícia Federal
CE debate alimentos ultraprocessados nas escolas na terça-feira
Polícia Federal
A propaganda e a venda de produtos ultraprocessados, como bolos, biscoitos, refrigerantes, chocolates e sorvetes industrializados em cantinas escolares públicas e particulares, será tema de debate na Comissão de Educação (CE) na terça-feira (24).
O requerimento para a realização da audiência (REQ 7/2026 – CE) é da presidente do colegiado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), e da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O objetivo é instruir o PL 4.501/2020, que limita a comercialização e a propaganda, no ambiente escolar, de alimentos e bebidas ultraprocessados, preparações à base de frituras e de preparações com a adição de gordura hidrogenada em seu preparo.
De autoria do senador Jacques Wagner (PT-BA), o projeto determina que as escolas ofereçam para consumo, diariamente, opções de lanches saudáveis, que contribuam positivamente para a saúde dos alunos. Ele argumenta que cabe à cantina escolar “um papel ativo muito importante como estimuladora de hábitos alimentares saudáveis e influenciadora na formação do indivíduo”.
“Pesquisas apontam que os principais condicionantes da obesidade em crianças é a ingestão de produtos pobres em nutrientes e com conteúdo elevado em açúcar e gorduras, a ingestão regular de bebidas açucaradas; o que, pode ser evitado com o regramento no oferecimento desses alimentos às crianças em idade escolar nas cantinas escolares”, aponta Wagner na justificativa do projeto.
Já confirmaram presença no debate:
- presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), Manuela Dolinski;
- pesquisadora do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (Nupens/USP) Renata Bertazzi Levy;
- especialista em nutrição do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil Stephanie Amaral;
- gerente de Inovação e Estratégia da ACT Promoção da Saúde, Marília Albiero; e
- coordenadora de políticas públicas do Instituto Pacto Contra a Fome, Camila Mantovani.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.
A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.
Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para:
- capital de giro;
- aquisição de máquinas e equipamentos; e
- investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.
Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.
A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
-
Política15 horas atrásPolícia Civil prende foragido por roubo em Poconé
-
Cidades15 horas atrásPrefeito de Cuiabá recebe policiais que iniciam estágio operacional em Motopatrulhamento Tático
-
Cidades5 dias atrásCraques da Natureza: veja onde e quando participar da produção de mudas em Cuiabá
-
Cidades15 horas atrásAvenida Miguel Sutil terá interdição para continuidade das obras do Complexo Leblon
-
Política6 dias atrásPolícia Militar conduz homem e adolescente faccionados à delegacia e apreende revólver em Cáceres
-
Política15 horas atrásTribunal do Júri de Carlinhos Bezerra é remarcado após abandono da defesa durante sessão
-
Política6 dias atrásDeputado diz que edição de MP foi o acordo possível para viabilizar renegociação de dívidas rurais
-
Cidades5 dias atrásEntrevistas técnicas para diretor e coordenador escolar acontecerão em julho

