Polícia Federal
CE debate alimentos ultraprocessados nas escolas na terça-feira
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A propaganda e a venda de produtos ultraprocessados, como bolos, biscoitos, refrigerantes, chocolates e sorvetes industrializados em cantinas escolares públicas e particulares, será tema de debate na Comissão de Educação (CE) na terça-feira (24).
O requerimento para a realização da audiência (REQ 7/2026 – CE) é da presidente do colegiado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), e da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O objetivo é instruir o PL 4.501/2020, que limita a comercialização e a propaganda, no ambiente escolar, de alimentos e bebidas ultraprocessados, preparações à base de frituras e de preparações com a adição de gordura hidrogenada em seu preparo.
De autoria do senador Jacques Wagner (PT-BA), o projeto determina que as escolas ofereçam para consumo, diariamente, opções de lanches saudáveis, que contribuam positivamente para a saúde dos alunos. Ele argumenta que cabe à cantina escolar “um papel ativo muito importante como estimuladora de hábitos alimentares saudáveis e influenciadora na formação do indivíduo”.
“Pesquisas apontam que os principais condicionantes da obesidade em crianças é a ingestão de produtos pobres em nutrientes e com conteúdo elevado em açúcar e gorduras, a ingestão regular de bebidas açucaradas; o que, pode ser evitado com o regramento no oferecimento desses alimentos às crianças em idade escolar nas cantinas escolares”, aponta Wagner na justificativa do projeto.
Já confirmaram presença no debate:
- presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), Manuela Dolinski;
- pesquisadora do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (Nupens/USP) Renata Bertazzi Levy;
- especialista em nutrição do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil Stephanie Amaral;
- gerente de Inovação e Estratégia da ACT Promoção da Saúde, Marília Albiero; e
- coordenadora de políticas públicas do Instituto Pacto Contra a Fome, Camila Mantovani.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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