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CDH: preconceito e falta de acessibilidade dificultam emprego a autistas

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Debatedores convidados pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) afirmaram, na quinta-feira (9), que preconceito e falta de acessibilidade são obstáculos para pessoas autistas se inserirem no mercado de trabalho. A reunião fez referência ao Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH, afirmou que os patrões têm medo de empregar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com base em falsos pressupostos, relacionados por exemplo às crise sensoriais e à capacidade de relacionamento. A audiência pública atendeu a pedido da senadora (REQ 13/2026 – CDH).

— [Os autistas] estão prontos para o mercado de trabalho, nós que não estamos prontos para receber. Eu não vejo nenhum patrão com medo de empregar uma pessoa em cadeira de rodas, mas há um mito em torno da pessoa com autismo que temos que derrubar — disse a senadora.

O Censo de 2022 do IBGE identificou 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo no Brasil, o que corresponde a 1,2% da população. Os debatedores consideraram os dados oficiais sobre a taxa de empregabilidade de pessoas com TEA escassos.

Desafios

Representante do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania, Priscilla Selares apontou o preconceito como um dos principais obstáculos para empregar pessoas com TEA. Somam-se à lista de barreiras a falta de previsibilidade — que pode gerar ansiedade em autistas —, as dificuldades de comunicação e os processos seletivos inadequados. A solução é adaptar o ambiente, disse Selares.

— [Adaptar]. Seja com a disponibilização de abafadores de ruído, de óculos para quem tem uma maior sensibilidade à luz, não ter que arrastar alguma coisa sem um aviso prévio…

A presidente da Associação Inclusiva, Luciana Mendina, avaliou que as leis de inclusão brasileiras já funcionam e que é papel dos colegas de trabalho acolher pessoas com TEA.

— A gente precisa de empatia e tomar um cafezinho [com o colega autista] e conviver… Não existe lei que substitua o contato humano.

Desde 2012 o Brasil possui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e, desde 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Lei de Cotas

Pessoas autistas têm direito a ser contratadas nas vagas de cotas para pessoas com deficiência, lembrou a auditora fiscal do trabalho Luciana Xavier Sans de Carvalho. As cotas previstas na Lei 8.213, de 1991 são exigidas para empresas com mais de 100 funcionários.

— Temos que lutar com unhas e dentes pela Lei de Cotas e nunca permitir o retrocesso. Infelizmente, surgem com muita frequência projetos de lei que a esvaziam. Temos que, talvez, até lutar para que ela seja expandida. Empresas sem esse porte ainda vivem uma exclusão praticamente total — disse.

Coordenadora de inclusão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Santa Catarina, Carvalho afirmou que há, atualmente, “cerca de 1 milhão de vagas, e dessas, ainda, não há 600 mil pessoas com deficiência incluídas”.

Representante do MTE, Jessevanda Galvino ressaltou que autistas que procuram emprego ocultam sua condição prevendo preconceito dos empregadores. O Sistema Nacional de Emprego (Sine), que intermedia vagas de trabalho e trabalhadores, exige que o candidato informe sua deficiência para concorrer às cotas.

Relatos

Autistas convidados pela comissão relataram episódios em que o TEA foi mal compreendido ou até discriminado no ambiente de trabalho. O neuropsicanalista Omar Heart afirmou que a empregabilidade é o maior desafio do grupo atualmente.

— Conheço um autista de 21 anos de idade que entrou em crise sensorial no trabalho dele. Passou uma ambulância com a sirene. O que fizeram foi chamar a polícia e o algemaram, porque ele estava agressivo. Resumo da história: foi demitido por justa causa.

O empresário Thomas Strauss afirmou que “praticamente todo autista tem hiperfoco” em determinadas áreas de seu interesse e que por isso podem “desempenhar um trabalho brilhante”. Strauss destacou que a organização social dinamarquesa Specialisterne faz esse alinhamento profissional em 23 países.

— Hoje o [banco] Itaú, com apoio da Specialisterne, tem por volta de 300 pessoas fazendo trabalhos brilhantes. Muitos funcionários do Itaú que eram autistas e não se declaravam passaram a ver que a empresa os acolhia e passaram a se identificar como autistas.

Também participaram da reunião o presidente da Comissão dos Direitos dos Autistas da Polícia Rodoviária Federal, Fernando Cotta; o estudante autista Bernardo Martínez; e o CEO da Specialisterne Brasil, Marcelo Vitoriano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Câmara aprova Estatuto do Aprendiz

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.

O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).

Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.

Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.

Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.

As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.

Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.

Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.

Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.

Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.

Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.

Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.

Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.

Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:

  • se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
  • microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
  • entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
  • empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
  • órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
  • empregador rural pessoa física.

Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.

“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.

“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.



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