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Polícia Civil deflagra 2ª fase da operação em Rondonópolis

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis, deflagrou, na manhã desta quarta-feira (8.7), a 2ª fase da Operação Contenção, com o objetivo de avançar nas investigações de uma tentativa de homicídio registrada em abril deste ano.

Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, dois homens, ambos de 36 anos, foram presos em flagrante por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.

A ordem judicial, expedida pela Primeira Vara Criminal de Rondonópolis, foi cumprida em um imóvel no bairro Sagrada Família, onde funciona um estabelecimento comercial com uma residência nos fundos.


No início das diligências, os policiais localizaram com um dos suspeitos um revólver calibre .38, carregado com seis munições. Durante as buscas na residência, foi apreendido ainda outro revólver, aparentemente calibre .32, com a numeração suprimida. Questionados sobre a propriedade da arma, os suspeitos exerceram o direito constitucional de permanecer em silêncio.

Além das armas, foram apreendidos seis folhas de cheques que totalizam R$ 10.800,00, R$ 2.000,00 em dinheiro, uma porção de substância análoga à maconha, duas balanças de precisão, quatro aparelhos celulares e uma agenda com anotações que indicam possível prática de usura (agiotagem).

As anotações registram empréstimos que somam aproximadamente R$ 87.400,00, com indicação de cobrança de juros entre 10% e 15%, fatos que também serão apurados no decorrer das investigações.

O material apreendido será encaminhado à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para a realização dos exames periciais que irão subsidiar a investigação da tentativa de homicídio e dos demais crimes constatados durante a operação.

Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, os suspeitos foram encaminhados à DHPP para os procedimentos legais e, posteriormente, colocados à disposição da Justiça.

A Polícia Civil destaca que a Operação Contenção integra as ações de investigação qualificada desenvolvidas pela DHPP, reafirmando o compromisso da instituição com a elucidação dos crimes contra a vida e a responsabilização dos autores.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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