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A relação entre a arte e a saúde mental!

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*Jéssica Lima

A arte tem sido, ao longo da história, um refúgio para a alma humana. Seja na pintura, na música, na literatura ou em outras formas de expressão, ela oferece um canal poderoso para a comunicação de emoções, ajudando na compreensão de sentimentos muitas vezes difíceis de expressar em palavras.

Estudos científicos comprovam que atividades artísticas têm impacto positivo na saúde mental, reduzindo os níveis de estresse, ansiedade e depressão. O envolvimento com a arte estimula a produção de dopamina e serotonina, neurotransmissores responsáveis pela sensação de bem-estar. Além disso, o processo criativo proporciona um momento de introspecção e autoexpressão, favorecendo a ressignificação de traumas e o fortalecimento da autoestima.

Do ponto de vista neurobiológico, a criação artística ativa áreas do cérebro relacionadas à emoção, recompensa e cognição. O córtex pré-frontal, responsável pela regulação emocional e tomada de decisões, é estimulado durante o processo criativo. Além disso, o sistema límbico, que inclui a amígdala e o hipocampo, é ativado, favorecendo a expressão e o processamento de emoções. A liberação de dopamina no sistema de recompensa cerebral reforça a sensação de prazer e motivação, contribuindo para o bem-estar emocional.

A arteterapia é um exemplo do uso estruturado da arte como ferramenta terapêutica. Profissionais dessa área auxiliam indivíduos a canalizar emoções por meio da criação artística, proporcionando alívio para questões emocionais e psicológicas. Pessoas que enfrentam transtornos como depressão, ansiedade e estresse pós-traumático encontram na arte um meio seguro para expressar suas dores e iniciar um processo de cura.

Além do impacto individual, a arte também desempenha um papel importante na promoção da saúde mental coletiva. Movimentos artísticos e culturais criam espaços de acolhimento, inclusão e pertencimento, permitindo que indivíduos compartilhem experiências e se sintam parte de algo maior. Um exemplo disso são os projetos sociais que utilizam a arte para ajudar comunidades vulneráveis a enfrentar desafios emocionais e sociais. Além disso, muitas escolas públicas adotaram a disciplina de pintura para auxiliar os alunos a desenvolverem seu lado criativo e melhorarem o comportamento.

A influência da cultura na relação entre arte e saúde mental é significativa, pois diferentes sociedades interpretam e valorizam a arte de maneiras distintas. Em algumas culturas, a arte é considerada uma expressão essencial de espiritualidade e ritual, enquanto em outras pode ter um papel mais voltado para o entretenimento ou a crítica social. Essas variações influenciam diretamente o uso terapêutico da arte. Por exemplo, abordagens baseadas em pinturas e artes visuais tradicionais podem ser mais eficazes em determinadas comunidades, pois dialogam com seus valores e formas de expressão. Dessa forma, compreender o contexto cultural é essencial para maximizar os benefícios da arte na promoção da saúde mental.

As diversas manifestações artísticas desempenham papéis únicos no bem-estar psicológico. A fotografia, por exemplo, permite capturar momentos e perspectivas, estimulando a atenção plena e a conexão com o presente. O teatro possibilita a vivência de emoções e a exploração de diferentes identidades, promovendo o desenvolvimento da empatia e a expressão emocional. Já as artes visuais, como a escultura e a colagem, oferecem meios táteis e visuais de exteriorizar sentimentos, ajudando no processamento de emoções complexas. Essas diferentes formas de arte ampliam o repertório terapêutico e possibilitam que cada indivíduo encontre a expressão artística mais adequada ao seu processo de cura.

Apesar dos inúmeros benefícios da arte como ferramenta terapêutica, sua aplicação enfrenta desafios e limitações. A efetividade das terapias artísticas depende, em grande parte, da atuação dos professores e facilitadores, que devem possuir não apenas conhecimento técnico, mas também sensibilidade para atender às necessidades individuais de cada pessoa. O professor, ao mediar o contato com a arte, desempenha um papel essencial na construção de um ambiente seguro e inspirador, promovendo a expressão e o bem-estar dos participantes. Além disso, o acesso a atividades artísticas ainda é restrito em muitas comunidades, especialmente em regiões com poucos recursos ou infraestrutura cultural limitada. A falta de investimento em iniciativas culturais e artísticas compromete a disseminação desses benefícios para um público mais amplo. Dessa forma, políticas públicas e iniciativas privadas são fundamentais para garantir a presença de professores qualificados e a democratização do acesso à arte como meio de promoção da saúde mental.

Em um mundo cada vez mais acelerado e digital, o resgate da expressão artística torna-se essencial. Incorporar atividades artísticas na rotina, seja por meio do desenho, da pintura, da dança, da música ou da escrita, pode ser uma forma simples e eficaz de promover a saúde mental e emocional.

Assim, a arte não é apenas entretenimento, mas uma ponte para o autoconhecimento e a transformação interior. A conexão entre arte e saúde mental evidencia que a criatividade pode ser uma poderosa aliada no caminho para o equilíbrio e o bem-estar psicológico.

*Jéssica Lima é graduada em Artes Visuais e atua como professora de arte, com ênfase em pintura em tela e mural. Com ampla experiência no ensino e na prática artística, dedica-se a inspirar seus alunos a explorarem a criatividade e a transformarem espaços por meio da arte.



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“Prêmio por Eficiência” ou Premiação da Desigualdade? A Inconstitucionalidade Silenciosa do Decreto nº 1.716/2025 em Mato Grosso

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Por Ademar Torres de Almeida

Há 24 anos no exercício da investigação policial, falo a partir de um lugar que não é abstrato nem teórico, mas construído no chão da realidade, entre plantões, ocorrências, silêncios institucionais e dilemas éticos cotidianos. Por isso, mais do que o que se diz, importa de onde se fala: a experiência concreta confere densidade às palavras e responsabilidade às críticas. Este texto nasce desse lugar de fala — não como pretensão de verdade absoluta, mas como um convite à reflexão honesta sobre práticas, discursos e rumos que vêm sendo naturalizados, muitas vezes sem escuta daqueles que, de fato, sustentam a segurança pública com seu trabalho diário.

 

Um convite a reflexão: É possível medir a eficiência da segurança pública com planilhas, pontos e bônus? O Decreto nº 1.716, de 31 de outubro de 2025, que regulamenta a Premiação Anual por Eficiência e Resultado (PAER/SESP), tenta responder a essa pergunta com um sonoro “sim”. Mas a realidade institucional, jurídica e operacional da Polícia Civil e demais forças grita o contrário.

Sob o falso manto da eficiência, o que se desenha é um cenário preocupante de competição interna, exclusão funcional e precarização velada da carreira policial. Trata-se de um “penduricalho” travestido de prêmio, que fragiliza a isonomia, desvirtua o princípio constitucional da eficiência e transforma o serviço público em um grande jogo de pontos — um verdadeiro “Jogos Vorazes” institucional.

A Plataformização da Segurança Pública e o Trabalho Invisível

O sistema criado pelo decreto transforma a atividade policial em uma arena de competição por metas numéricas. Nele, nem tudo vale: alguns tipos penais pontuam, outros não. Apreensões de drogas, cumprimento de mandados e operações de impacto entram na planilha. Já o trabalho silencioso e essencial — o atendimento à vítima vulnerável, a investigação complexa que não resulta em admiração midiática, o trabalho cartorário que garante a legalidade do inquérito — simplesmente não existe para o “dashboard” do governo.

A Instrução Normativa que regulamenta o decreto de premiação é cristalina ao elencar os “objetos da premiação”, deixando de fora um vasto conjunto de atribuições igualmente indispensáveis à polícia judiciária. O resultado é uma distorção brutal da atividade-fim: o servidor passa a perseguir pontos, e não justiça.

 

 

Inconstitucionalidade e Desvio de Finalidade

O princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, não autoriza a criação de mecanismos seletivos de recompensa que fragmentem a instituição e desprezem a cadeia de trabalho que sustenta o resultado final. A eficiência no serviço público é necessariamente coletiva. Premiar apenas a “ponta da lança” — o agente que participa da grande apreensão — e ignorar o escrivão que formaliza o inquérito, o investigador que colhe a informação de inteligência ou o agente de plantão que atende a ocorrência inicial é mais do que injustiça: é violação ao princípio da impessoalidade e à isonomia funcional.

Além disso, o modelo incorre em claro desvio de finalidade. A atividade policial passa a ser orientada não pela missão institucional de investigar e prevenir, mas pela lógica da “caça aos pontos”. Qual o incentivo para se dedicar a um inquérito complexo de estelionato, se a recompensa está concentrada em operações de grande visibilidade? O serviço público se curva à lógica do espetáculo.

A Exclusão Estrutural e a Criação de Castas Funcionais

A Instrução Normativa é impiedosa ao definir quem não receberá a premiação. Estão excluídos os servidores em folga, férias, licenças ou afastamentos — ou seja, justamente aqueles que, por direitos trabalhi78stas básicos, não estavam em serviço. O resultado é a criação de uma elite funcional: policiais lotados em unidades especiais ou regiões de fronteira, com maior acesso a ocorrências “premiáveis”, acumulam pontuação, enquanto a maioria dos profissionais do interior, que atende a todas as demandas da comarca, sequer consegue competir.

O sistema, assim, institucionaliza a desigualdade entre pares e fragiliza o espírito de corpo, essencial em uma instituição de segurança pública.

A Uberização da Carreira Policial

Há um fenômeno mais profundo por trás desse modelo: a uberização do trabalho policial. Assim como motoristas de aplicativo vivem à mercê de pontuações instáveis e recompensas incertas, os policiais civis passam a depender de bônus eventuais para compor a remuneração. O prêmio substitui o salário; a gratificação substitui o reconhecimento.

Mas o policial civil não é um entregador de aplicativo. Sua função é regida por princípios constitucionais, e sua remuneração deve ser fixa, isonômica e compatível com a complexidade do cargo. Ao atrelar parte significativa da renda a um sistema instável e seletivo, o Estado transfere o risco da gestão para o servidor e precariza a própria estrutura da carreira.

 

Omissão Institucional e Silêncio Cúmplice?

Diante de um modelo tão claramente excludente, cabe perguntar: onde está o Ministério Público? Onde estão os sindicatos e associações de classe?

Ao MP, como fiscal da lei e dos princípios administrativos, caberia questionar a constitucionalidade de uma gratificação que, na prática, viola a isonomia e desvirtua a finalidade do serviço público. Aos sindicatos — SINPOL e SINDEPOJUC —, cabe mais do que notas de preocupação: é preciso ação concreta em defesa da totalidade da categoria, e não de grupos privilegiados pela lógica do “bônus por meta”.

A inação institucional diante desse tipo de política é, no mínimo, intrigante. E, no limite, cúmplice.

Pelo Fim dos Penduricalhos e pela Valorização Estrutural

O Decreto nº 1.716/2025 não representa avanço. Representa retrocesso. Ele institucionaliza a instabilidade, fragiliza a isonomia, estimula a competição predatória e desumaniza o servidor público. Em vez de corrigir a defasagem histórica dos salários, o governo aposta em bônus temporários e seletivos, que atendem muito mais à lógica da propaganda do que à eficiência real.

A verdadeira eficiência em segurança pública não se mede por planilhas coloridas ou rankings de produtividade. Mede-se pela qualidade da investigação, pela proteção à vítima, pelo respeito aos direitos humanos e pela solidez institucional. E isso não se constrói com “penduricalhos” — constrói-se com carreira estruturada, valorização permanente e respeito à dignidade funcional.

Enquanto o governo insistir em trocar salário por prêmio e reconhecimento por meta, a segurança pública continuará refém de um jogo onde as regras são feitas para poucos — e os prejuízos, para todos.

 

*Ademar Torres de Almeida, bacharel em Direito e Jornalismo, Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos, Mestre em Educação. Investigador de Polícia há 24 anos

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