Mato Grosso

Vocalista de banda de lambadão morre após acidente na Agrícola Paes de Barros, em Cuiabá

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação

Um grave acidente tirou a vida do vocalista da banda de lambadão Mega Som, Adairton Marlei da Silva Roma, 38 anos, mais conhecido como Billy Roma. O acidente aconteceu na noite desta quinta-feira (03) na Avenida Agrícola Paes de Barros, em Cuiabá.

De acordo com as informações obtidas pela nossa equipe no local, Billy vinha em uma motocicleta Honda Fan 150, sentido a Avenida Barão de Melgaço quando bateu em um veículo Chevrolet Celta, cor prata, que fazia uma conversão para a esquerda.

A condutora do veículo que não teve o nome divulgado, teria afirmado que a moto que o músico pilotava estaria com o farol apagado, porém, de acordo com as testemunhas está versão não procede. A mulher passou pelo teste do bafômetro que apresentou que a mesma não havia ingerido bebida alcoolica.

Uma equipe de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) esteve no local onde prestou socorro à vítima, Billy foi encaminhado para o Pronto-Socorro de Cuiabá porém não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

A Polícia Judiciária Civil (PJC) esteve no local onde realizaram os trabalhos preliminares para a investigação das causas do acidente.

O corpo de Billy Roma foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) onde será liberado para os trâmites fúnebres.

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Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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