Mato Grosso
Via parceria da ALMT, Rondonópolis agora dispõe de Central de Vacinação contra Covid-19
Mato Grosso
Após articulação feita pelo presidente da Comissão de Saúde, deputado Dr. João, a Assembleia Legislativa fechou parceria com a prefeitura do município
Da Redação
O presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, deputado Dr.João (MDB), juntamente com outros parlamentares, participouna manhã desta sexta-feira (2), da inauguração da Central de Vacinação contra a Covid-19 Altamirando de Araújo Miranda, em Rondonópolis. A Central funcionará no pátio da Secretaria Municipal de Saúde do município.
A Central de vacinação faz parte de uma parceria entre a prefeitura de Rondonópolis com a Assembleia Legislativa, após uma articulação feita pelo presidente da Comissão de Saúde, deputado Dr. João entre os gestores de Rondonópolis e os demais deputados da Casa de Leis. A Central funcionará em formato corujão, com funcionamento diário das 10h às 22hs.
“O nosso apoio é para contribuir com a celeridade da vacinação da população do município, que é uma das maiores do Estado, e queremos que a vacinação avance também em todos os municípios de Mato Grosso, pois um dos fatores da queda de mortes por Covid é devido ao efeito do progresso da vacinação no país,” ressaltou o deputado Dr.João.
“Em nome do prefeito de Rondonópolis, Zé do Pátio e do secretário municipal de saúde, Vinícius Amoroso, quero agradecer pela receptividade hoje e destacar o brilhante trabalho a frente do combate ao coronavírus, pois sabemos que a iniciativa e desempenho das autoridades bem como o comprometimento da população são fatores fundamentais para a diminuição dos casos,” finalizou o Dr.João.
Este será o quarto ponto de vacinação em Mato Grosso viabilizado pela Assembleia Legislativa, sendo outros dois instalados em Várzea Grande e um em Cuiabá, no estacionamento da sede do Poder Legislativo estadual.
A Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, local da Central de Vacinação, está localizada na Rua Rio Branco, Nº2916, Jardim Santa Marta.
Mato Grosso
Judiciário funciona em regime de plantão neste fim de semana e ponto facultativo (8 a 11 de agosto)
Neste fim de semana e ponto facultativo do Dia do Magistrado e Dia do Advogado (8 a 11 de agosto), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
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