Mato Grosso
Tribunal de Justiça fortalece inclusão com criação do Núcleo de Acessibilidade
Mato Grosso
Garantir que todas as pessoas tenham acesso à Justiça de forma autônoma, segura e sem barreiras é um compromisso do Poder Judiciário que acaba de ganhar um importante reforço no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O Tribunal Pleno aprovou nesta quinta-feira (25), durante sessão administrativa, a criação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, estrutura permanente que dará suporte ao trabalho já desenvolvido pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário estadual e permitirá ampliar as ações voltadas à promoção de um Judiciário cada vez mais acessível.Vinculado à Comissão de Acessibilidade e Inclusão, o novo núcleo contará com estrutura própria, formada por servidores do Tribunal e uma equipe multidisciplinar de profissionais credenciados. A proposta é fortalecer as políticas de inclusão e ampliar a capacidade de atuação na identificação e eliminação de barreiras que dificultam o acesso de pessoas com deficiência aos serviços da Justiça.
Segundo a juíza auxiliar da Vice-Presidência do TJMT, Alethea Assunção Santos, a criação do Núcleo representa um avanço institucional para consolidar e expandir o trabalho que já vem sendo realizado. “A missão do Núcleo é assessorar a Comissão de Acessibilidade na busca por soluções que reduzam as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência, tanto no atendimento ao público interno quanto ao jurisdicionado e a todos que utilizam os serviços da Justiça”, destacou.
Trabalho ampliado
A Comissão de Acessibilidade e Inclusão atua de forma permanente para garantir acessibilidade física, comunicacional, tecnológica e atitudinal em todas as unidades do Poder Judiciário, em conformidade com a Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre as iniciativas já desenvolvidas estão capacitações, seminários, webinários e o programa TJMT Inclusivo, voltado à promoção dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo ações direcionadas à inclusão de pessoas neurodivergentes e autistas.
De acordo com a magistrada, somente essa iniciativa já promoveu dez eventos, realizados em Cuiabá e em municípios do interior, alcançando aproximadamente três mil pessoas entre magistrados, servidores e público externo. “Esses resultados demonstram a relevância do trabalho realizado pela Comissão. Com o Núcleo, teremos condições de ampliar ainda mais essas ações, fortalecendo a cultura da acessibilidade no Poder Judiciário e também junto à sociedade”, afirmou.
A nova estrutura também permitirá intensificar o diagnóstico e a eliminação de barreiras arquitetônicas, físicas e comunicacionais existentes nas unidades do Judiciário, além de desenvolver novas soluções para tornar os serviços cada vez mais acessíveis. “O atendimento e o acesso aos serviços da Justiça tendem a se tornar cada vez mais inclusivos. Com uma estrutura própria, poderemos ampliar as capacitações e implementar novas medidas voltadas tanto ao nosso público interno, quanto às pessoas que procuram o Poder Judiciário”, ressaltou a juíza.
Ao reforçar institucionalmente a atuação da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, o TJMT reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade de oportunidades, da autonomia e do acesso pleno à Justiça para todas as pessoas. “Com a implementação do Núcleo, sem dúvida garantimos um sistema de Justiça cada vez mais acessível e inclusivo”, concluiu Alethea Assunção Santos.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
MP pede júri para motorista acusado de morte no trânsito
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro relacionados à condução de veículo sob efeito de álcool, fuga do local do acidente e direção sem habilitação. A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.Conforme a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. O Ministério Público sustenta que o denunciado, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao conduzir uma BMW em velocidade extremamente superior à permitida para a via.Segundo a peça acusatória, o primeiro impacto ocorreu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando a BMW atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista sofreu lesões, mas sobreviveu. De acordo com o Ministério Público, após a colisão, o motorista deixou o local sem prestar socorro.Ainda conforme as investigações, logo depois do primeiro acidente, o denunciado teria acelerado ainda mais para fugir da responsabilização pelo ocorrido. A denúncia aponta que o veículo foi registrado por equipamento eletrônico trafegando a 177 km/h, em um trecho cujo limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, a BMW colidiu contra a motocicleta conduzida por Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em decorrência dos graves ferimentos sofridos.O Ministério Público destaca que as investigações indicaram que o denunciado havia ingerido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A acusação também menciona que, após o segundo acidente, o motorista abandonou o veículo e permaneceu foragido até se apresentar à polícia dias depois.Na denúncia, a promotora de Justiça sustenta que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem possibilidade de reação. Em relação à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT também atribui ao caso as qualificadoras de perigo comum e de homicídio praticado para assegurar a impunidade de outro crime.O Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados às vítimas e familiares. Também pede a aplicação do efeito da condenação consistente na inabilitação para dirigir veículo automotor.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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