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TRF-4 confirma por unanimidade condenação de Lula no caso do sítio e eleva pena a 17 anos

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Da Redação

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou por unanimidade a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia (SP) e elevou a pena imposta ao petista de 12 anos e 11 meses de prisão, para 17 anos, 1 mês e 10 dias.

Primeiro a votar na análise do recurso contra a condenação imposta pela juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, confirmou a sentença condenatória e votou pela elevação da pena.

Ele foi acompanhado integralmente pelo desembargador Leandro Paulsen, segundo a votar, e pelo presidente da 8ª Turma da corte sediada em Porto Alegre, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores.

Gebran acatou parte do parecer do Ministério do Público que pediu um aumento da pena do ex-presidente.

“Infelizmente a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ele ocupava o grau de máximo dirigente da nação e expectativa é que se comportasse em conformidade com o direito, mais que isso, que coibisse ilicitudes, e ao revés o que se verifica é uma participação e responsabilização nesses casos de corrupção”, disse Gebran.

O desembargador propôs ainda a absolvição do advogado Roberto Teixeira e do pecuarista José Carlos Bumlai, amigos do ex-presidente. No que também foi seguido por Paulsen e Thompson Flores.

Lula foi condenado por ter recebido —segundo Hardt e os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4— vantagens indevidas da Odebrecht em troca de contratos obtido pela empreiteira na Petrobras na forma de reformas em um sítio em Atibaia, interior de São Paulo, que pertence oficialmente a um amigo do petista, mas que seria amplamente usado por ele e sua família, como disse Paulsen em seu voto.

“Luiz Inácio Lula da Silva utilizava-se daquele sítio com absoluta intimidade, como se proprietário dele fosse”, afirmou o desembargador.

Após a conclusão do julgamento, o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa Lula, disse em entrevista coletiva que a decisão reforça o que chamou de perseguição política imposta ao ex-presidente e que aguardará a publicação do acórdão para definir se recorrerá ao próprio TRF-4 ou se irá diretamente aos tribunais superiores. [nL1N2871MF]

“É uma decisão que, mais uma vez, despreza o Direito e busca na política a sustentação para manter uma condenação”, disse Zanin. “É uma decisão que foge de qualquer padrão jurídico e reforça a perseguição política imposta ao ex-presidente Lula”, acrescentou.

PRELIMINARES

O relator ainda rejeitou todas as alegações preliminares apresentadas pela defesa, inclusive a que poderia levar o caso de volta para a primeira instância com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A corte decidiu que a apresentação de alegações finais de réus que fizeram delação depois dos réus que estão sendo julgados pode trazer prejuízo e, nesses casos, a decisão deveria ser revista.

Gebran, no entanto, não aceitou a alegação, afirmando que no caso não houve prejuízo à defesa já que as alegações foram apresentadas todas no mesmo dia.

Ao também rejeitar esta preliminar da defesa, Paulsen argumentou que a juíza Gabriela Hardt não utilizou as alegações finais dos delatores na sentença em que condenou Lula.

“As alegações dos colaboradores sequer influíram no juízo condenatório, não havendo, portanto, qualquer prejuízo concreto”, disse o desembargador em seu voto.

Ao contrário do que aconteceu quando foi condenado pela 8ª Turma do TRF-4 no caso do tríplex no Guarujá, a condenação em segunda instância no caso do sítio não implicará na prisão de Lula.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal reviu sua jurisprudência que permitia o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, decisão que beneficiou Lula e permitiu que ele deixasse a sede da Polícia Federal em Curitiba, onde ficou preso por 1 ano e 7 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex.

No fim de seu voto, Paulsen criticou a revisão da jurisprudência do Supremo e afirmou que ela cria um estado autocrático.

“Submeter a eficácia do trabalho de todos os juízes e desembargadores deste tribunal —sejam da Justiça estadual, da Justiça Federal— à chancela por poucas autoridades, é substituir um regime republicano, democrático, por um regime autocrático. É concentração de poder incompatível com a estrutura do nosso Estado”, criticou.

Fonte: Agência Reuters (https://br.reuters.com/article/topNews/idBRKBN1Y12D8-OBRTP) / Foto: Mauro Pimentel/AFP

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Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça

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Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília.

Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.

O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.

A pasta explica que a manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.

O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.

Manifestação de preferência

A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal.

Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.

O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.

Prioridades na manifestação

Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.

Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:

  • aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas;
  • respeito à ordem de classificação no concurso público;
  • alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.

Distribuição nacional

A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.

A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado:

  • disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
  • interesse dos candidatos;
  • ordem de classificação no certame.

O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.

Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não trabalhará em um lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.

Carreira transversal

O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.

Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais.

O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.



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