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‘Tentativa de sobrevivência e de vingança contra o MP’, diz procurador sobre PL de abuso

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Para Carlos Fernando dos Santos Lima, apoio à proposta é resposta às investigações e à delação da Odebrecht

Do Estadão

A iminência de aprovação, em primeira etapa no Congresso, do novo texto para a Lei de Abuso de Autoridade preocupa a força-tarefa da Lava Jato. Para o procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, o projeto “é a tentativa de vingança contra o Judiciário e o Ministério Público”.

O procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba

Lima afirmou que o apoio à proposta é uma resposta às investigações e à delação da Odebrecht. “O agrupamento político da esquerda e da direita, do governo com a oposição, quando se trata de Lava Jato, está mais coeso, mais unido.”

O sr. considera o projeto que atualiza a lei de abuso de autoridade um revés para a operação?

O agrupamento político da esquerda e da direita, do governo com a oposição, quando se trata de Lava Jato, está mais coeso, mais unido. Eles podem ter projetos políticos separados, mas hoje o que nós vemos é uma classe política unida na sua sobrevivência. E boa parte dessa sobrevivência passa por impedir os avanços da Lava Jato. Uma das técnicas é tentar intimidar os Poderes.

Como se daria essa intimidação? Não é função do Congresso legislar?

Eles têm a função de legislar, mas você está proibido de legislar quando você tenta legislar para criminalizar a atividade típica de outro Poder. Por exemplo, o Poder Judiciário tem uma função típica que é decidir. Quando você coloca tipos abertos (de crimes) em que uma decisão do juiz, mesmo que motivada, mesmo que cabível recurso, possa ser objeto de uma ação criminal, você está atentando contra a liberdade desse Poder de decidir aquilo que a Constituição definiu a ele. A menos, evidentemente, que você comprove que ele (juiz ou procurador) agiu parcialmente, houve corrupção, ele tentou atender a interesses que não os públicos, aí caberia punição, mas isso a lei atual já permite. A questão não é só o ponto do crime de hermenêutica, sobre a interpretação da lei, mas a ação penal privada. O que eles querem é constranger com dezenas de ações.

O relator do projeto disse que vai flexibilizaria pontos do texto.

Nossa posição é que descabe a votação de uma lei em que mais da metade dos artigos está dirigida para o Ministério Público e para o Judiciário. Temos que fazer a discussão de uma lei real de abuso de autoridade. Uma lei que puna, por exemplo, a carteirada. Essa proposta de lei, da maneira que está, tem um vício na sua origem que é a tentativa de vingança contra Judiciário e Ministério Público.

A delação da Odebrecht intensifica o debate?

É evidente. Quando você tem a união de PT, PSDB e PMDB no entorno de um assunto você tem que buscar qual o real motivo. E o que une esses três partidos é realmente a sobrevivência.

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Esmagis-MT e Corregedoria: conheça os novos magistrados preceptores

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A composição de dois grupos de magistrados preceptores foi atualizada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso e pela Corregedoria-Geral da Justiça. Os preceptores são responsáveis pelo acompanhamento de juízes e juízas substitutos(as) em estágio probatório no âmbito do Poder Judiciário estadual, conforme regulamentação estabelecida pelas Portarias Conjuntas n. 4/2026 e n. 5/2026.
As alterações ocorrem nos Grupos IV e VI da estrutura de preceptoria. No Grupo IV, o desembargador Jones Gattass passa a exercer a função de preceptor em substituição à desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Acesse aqui a Portaria Conjunta n. 6/2026, que regulamenta a substituição.

A preceptoria judicial integra o modelo institucional de formação, acompanhamento e vitaliciamento dos magistrados, com caráter pedagógico, orientador e de integração. A atuação dos preceptores envolve o acompanhamento contínuo do desenvolvimento funcional dos juízes em início de carreira, com foco na técnica decisória, gestão da unidade judiciária, ética e relacionamento institucional, sem caráter correicional ou disciplinar, preservando a independência funcional.

O modelo adotado está alinhado à Resolução n. 654/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a figura do magistrado preceptor como agente essencial no processo formativo da magistratura. Nesse sentido, a Esmagis-MT coordena as atividades pedagógicas e formativas, enquanto a Corregedoria-Geral da Justiça conduz o processo de vitaliciamento.

As substituições asseguram a continuidade das atividades de preceptoria, que incluem encontros periódicos, visitas institucionais, acompanhamento individualizado e elaboração de relatórios, contribuindo para o fortalecimento da formação da magistratura e o aprimoramento da prestação jurisdicional no Estado de Mato Grosso.

Compõem atualmente o corpo de magistrados preceptores do biênio 2026-2027 os desembargadores Márcio Vidal, Rui Ramos Ribeiro, Gilberto Giraldelli, Jones Gattass, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, Gabriela Knaul Albuquerque, Hélio Nishiyama, Anglizey Solivan de Oliveira e Wesley Sanchez Lacerda.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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