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STJ atende recurso do Governo de MT e mantém competência da Vara Especializada da Saúde Pública

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A decisão é do dia 14 de abril e determina que os processos ajuizados pelas partes originariamente na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande continuem tramitando normalmente

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu questão de ordem proposta pelo Governo de Mato Grosso para manter a Vara Especializada da Saúde Pública do Estado como unidade para julgar e processar casos afetos à saúde pública. 

A decisão é do dia 14 de abril e determina que os processos ajuizados pelas partes originariamente na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande continuem tramitando normalmente. 

No recurso, o Governo de Mato Grosso solicitou esclarecimento sobre a extensão de uma medida liminar.

Conforme o ministro, somente as ações que não eram originárias na Vara da Saúde devem ser redistribuídas. “Não há qualquer determinação na medida liminar no que tange aos processos ajuizados pelas partes originariamente na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT, os quais, portanto, poderão prosseguir normalmente no referido juízo, até determinação ulterior”, escreveu Og Fernandes, em trecho da decisão. 

O ministro estabeleceu, ainda, a imediata suspensão dos processos sobre o tema que estejam em tramitação ou propostos nas várias comarcas e juizados especiais do Estado, até que o  Incidente de Assunção de Competência seja julgado em definitivo, caso o fundamento, expresso ou implícito, seja ato administrativo do TJMT, independentemente da matéria ou dos sujeitos envolvidos.

O STJ determinou, por fim, que os feitos redistribuídos com fundamento nessa norma retornem temporariamente aos juízos de origem, inclusive no que diz respeito ao julgamento de mérito.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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