Mato Grosso
STF deu ‘tratamento diferenciado’ a José Dirceu, diz procurador
Mato Grosso
Deltan Dallagnol lista três casos de réus que ‘não tiveram a mesma sorte’ do petista e revela ‘receio’ de que o mesmo ocorra com outros presos da Lava Jato
Da Redação
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, criticou nas redes sociais a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de libertar o ex-ministro José Dirceu (PT), preso desde agosto de 2015. Para ele, a Corte deu tratamento diferenciado ao petista e disse que “fica um receio” sobre outros presos na operação, como o ex-tesoureiro do PT João Vaccari e o ex-diretor da Petrobras Renato Duque.
Sob o título “A incoerente soltura de José Dirceu pelo Supremo”, Dallagnol lista outras decisões do STF em casos semelhantes que foram diferentes da tomada em relação ao petista. “O que mais chama a atenção, hoje, é que a mesma maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que hoje soltou José Dirceu – ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – votou para manter presas pessoas em situação de menor gravidade, nos últimos seis meses”, disse.
Um dos exemplos citados é o de Delano Parente (PP), ex-prefeito de Redenção do Gurguéia (PI), acusado de corrupção, lavagem e organização criminosa, mas que, segundo o procurador, “não teve a mesma sorte de José Dirceu”. “São os mesmos crimes de Dirceu, mas praticados em menor vulto e por menos tempo. Foram 17 milhões de reais, entre 2013 e 2015, quando Dirceu é acusado do desvio de mais de 19 milhões, entre 2007 e 2014, sem contar o Mensalão. O âmbito de influência de Delano era bem menor do que o de Dirceu”, afirma. “Contudo, todos os integrantes da 2ª Turma entenderam que sua prisão era inafastável”, disse.
Outro exemplo citado foi o de Thiago Maurício Sá Pereira, conhecido como “Thiago Poeta”, que “também não teve a sorte de Dirceu”. “Ele reiterou a prática de crimes de tráfico em diferentes lugares e foi preso com 162 gramas de cocaína e 10 gramas de maconha, além de alguns materiais que podem ser usados para manipular drogas. Sua pena foi menor do que a de Dirceu, 17 anos e 6 meses. Contudo, para Thiago, não houve leniência. Todos os ministros da 2ª Turma votaram pela manutenção da prisão”, afirmou Dallagnol.
O terceiro caso citado foi o de Alef Gustavo Silva Saraiva, réu primário, encontrado com menos de 150 gramas de cocaína e maconha. “Após quase um ano preso, seu habeas corpus chegou ao Supremo. Em dezembro de 2016, a prisão foi mantida por quatro votos, ausente o ministro Gilmar Mendes, em razão da “gravidade do crime”, disse Dallagnol, citando voto de Lewandowski pela manutenção da prisão, afirmando que as provas “permitem concluir pela periculosidade social do paciente e pela consequente presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar (…), em especial para garantia da ordem pública.”
No final do post, Dallagnol afirma que “gostaria de poder entender o tratamento diferenciado que recebeu José Dirceu, quando comparado aos casos acima”. “Confiamos na Justiça e, naturalmente, que julgará com coerência, tratando da mesma forma casos semelhantes. Hoje, contudo, essas esperanças foram frustradas”, escreveu.
O procurador afirmou, ainda, que “fica um receio” em relação a outros casos de presos da Lava Jato, que podem ter o mesmo destino de Dirceu. “Os políticos Pedro Correa, André Vargas e Luiz Argolo estão presos desde abril de 2015, assim como João Vaccari Neto. Marcelo Odebrecht [está preso] desde junho de 2015. Os ex-diretores [da Petrobras] Renato Duque e Jorge Zelada, desde março e julho de 2015. Todos há mais tempo do que José Dirceu. Isso porque sua liberdade representa um risco real à sociedade. A prisão é um remédio amargo, mas necessário, para proteger a sociedade contra o risco de recidiva, ou mesmo avanço, da perigosa doença exposta pela Lava Jato”, disse Dallagnol.
Fonte: Veja
Mato Grosso
Esmagis-MT e Corregedoria: conheça os novos magistrados preceptores
A composição de dois grupos de magistrados preceptores foi atualizada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso e pela Corregedoria-Geral da Justiça. Os preceptores são responsáveis pelo acompanhamento de juízes e juízas substitutos(as) em estágio probatório no âmbito do Poder Judiciário estadual, conforme regulamentação estabelecida pelas Portarias Conjuntas n. 4/2026 e n. 5/2026. A preceptoria judicial integra o modelo institucional de formação, acompanhamento e vitaliciamento dos magistrados, com caráter pedagógico, orientador e de integração. A atuação dos preceptores envolve o acompanhamento contínuo do desenvolvimento funcional dos juízes em início de carreira, com foco na técnica decisória, gestão da unidade judiciária, ética e relacionamento institucional, sem caráter correicional ou disciplinar, preservando a independência funcional.
O modelo adotado está alinhado à Resolução n. 654/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a figura do magistrado preceptor como agente essencial no processo formativo da magistratura. Nesse sentido, a Esmagis-MT coordena as atividades pedagógicas e formativas, enquanto a Corregedoria-Geral da Justiça conduz o processo de vitaliciamento.
As substituições asseguram a continuidade das atividades de preceptoria, que incluem encontros periódicos, visitas institucionais, acompanhamento individualizado e elaboração de relatórios, contribuindo para o fortalecimento da formação da magistratura e o aprimoramento da prestação jurisdicional no Estado de Mato Grosso.
Compõem atualmente o corpo de magistrados preceptores do biênio 2026-2027 os desembargadores Márcio Vidal, Rui Ramos Ribeiro, Gilberto Giraldelli, Jones Gattass, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, Gabriela Knaul Albuquerque, Hélio Nishiyama, Anglizey Solivan de Oliveira e Wesley Sanchez Lacerda.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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