Mato Grosso

Servidora pública é espancada pelo marido após se recusar a entregar celular

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Mato Grosso

Da Redação

Uma servidora pública de 33 anos, foi espancada e mantida em cárcere privado pelo marido durante a manhã da última quinta-feira (05), no bairro Brasil 21, em Cuiabá.

De acordo com as informações, a Polícia Militar (PM) foi acionada após receber uma denúncia de violência doméstica, ao chegar no local, os policiais foram informados de que a vítima estava na residência de uma vizinha.

De acordo com a mulher, ela foi agredida pelo companheiro após uma crise de ciúmes. Ainda de acordo com a vítima, o marido teria começado a agredi-la, porque a mesma não entregava o celular, já que o suspeito desconfiava que ela estava lhe traindo.

A mulher estava em uma cama na casa da vizinha, com fortes dores pelo corpo. Aos policiais, ela relatou que após se negar a entregar o celular, o marido teria a impedido de sair de casa e passou a agredi-la com chutes e socos, inclusive na região do rosto. A vítima também chegou a ser jogada no chão, após a queda, as agressões não cessaram.

Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram até o local e prestaram atendimento a vítima que ficou bastante ferida e encaminhou a mulher para o Pronto-Socorro de Cuiabá.

Já o marido, que tem 33 anos, foi preso e encaminhado para a Central de Flagrantes de Cuiabá. Após feita a checagem, foi constatado que o mesmo já possui passagens pelo mesmo crime e que fazia uso de tornozeleira eletrônica, porém, segundo relatou o suspeito, ele havia rompido o equipamento ainda em outubro de 2018. Foi lavrado um Boletim de Ocorrência (BO) e o suspeito foi apresentado para o delegado plantonista.

O homem deverá responder novamente pelo crime de violência doméstica definidos pela Lei Maria da Penha.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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