Economia

Serviço de “Não Perturbe” para bancos começa hoje; Saiba como aderir

Publicado em

Economia

Da Redação

Os aposentados e pensionistas que não quiserem mais receber ligações com ofertas de crédito consignado podem se cadastrar no serviço “Não Perturbe” dos bancos, que passa a funcionar a partir de hoje (2).

Para isso, é preciso cadastrar no site do serviço os telefones fixos ou móveis vinculados ao número do CPF. O bloqueio passa a valer 30 dias após o procedimento, quando os bancos que aderiram ao sistema param de fazer chamadas telefônicas com as ofertas de empréstimos.

Ao todo, 23 bancos aderiram ao serviço, que integra uma iniciativa de autorregulação do setor bancário promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor.

Segundo a Febraban, as instituições financeiras que aderiram à iniciativa correspondem a cerca de 98% da carteira de crédito do país. Uma vez feito o cadastro, o bloqueio de chamadas abrange também os correspondentes bancários, ampliando o alcance da medida.

Além do Não Perturbe outras medidas de autorregulação do crédito consignado incluem a criação de uma base de dados para o monitoramento de reclamações causadas pela oferta inadequada de empréstimos, que contabilizará as queixas feitas nos canais internos dos bancos, no Banco Central ou através da plataforma consumidor.gov.

Também serão contabilizadas as ações judiciais e feito um mapeamento da governança e da gestão de dados de correspondentes bancários, com o objetivo de produção de um índice de qualidade a ser divulgado pela Febraban e a ABBC a partir de fevereiro.

“Teremos um termômetro de qualidade da atuação do correspondente, e com base no indicador de reclamações, os bancos irão adotar medidas administrativas, que vão desde advertência, suspensão, até o fim do relacionamento com o correspondente”, disse Amaury Oliveira, diretor de autorregulação da Febraban.

No caso de alguma infração por parte de algum correspondente, os bancos são obrigados a aplicar sanções, caso contrário ficam sujeitos a multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão, segundo a Febraban.    

Fraudes

O aposentado ou pensionista deve também ficar atento a fraudes. No momento do cadastro, a plataforma do serviço “Não Perturbe” ressalta que não possui aplicativos para smartphones, não envia email com arquivos executáveis ou solicita dados pessoais ou bancários diretamente aos usuários.

As instituições financeiras que aderiram ao “Não Perturbe” dos bancos são: Agibank, Alfa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Barigui, Bradesco, BMG, BRB, Caixa, Cetelem, CCB, Daycoval, Estrela Mineira, Inter, Itaú, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicredi e Votorantim.

Fonte/Foto: Agência Brasil

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Economia

Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça

Publicados

em


Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília.

Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.

O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.

A pasta explica que a manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.

O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.

Manifestação de preferência

A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal.

Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.

O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.

Prioridades na manifestação

Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.

Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:

  • aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas;
  • respeito à ordem de classificação no concurso público;
  • alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.

Distribuição nacional

A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.

A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado:

  • disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
  • interesse dos candidatos;
  • ordem de classificação no certame.

O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.

Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não trabalhará em um lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.

Carreira transversal

O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.

Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais.

O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.



TOP FAMOSOS

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA