Mato Grosso
Semana Nacional do Trânsito: Detran alerta sobre uso correto do cinto de segurança
Mato Grosso
Da Redação
Aproveitando a Semana Nacional do Trânsito, que iniciou hoje (18). O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), por meio do setor de Ações Educativas, realiza alguns alertas importantes sobre os cuidados fundamentais para motoristas e passageiros. A autarquia ressalta a importância do cinto de segurança.
A gerente de Ações Educativas do Detran, Rosane Pölzl, inicia seus trabalhos durante a Semana Nacional lembrando do uso do cinto de segurança para motoristas e passageiros, acessório essencial dentro do veículo. Também disse que a ausência ou próprio uso de forma inadequada pode trazer riscos para quem estiver no veículo, podendo causar até mesmo um acidente.
“O cinto de segurança evita que, em caso de frenagem brusca ou acidente, os ocupantes do veículo se choquem com as partes internas ou com motoristas e outros passageiros. Nos casos de acidentes evita ainda que sejam lançados para fora do veículo. O correto uso do cinto previne lesões graves e até fatalidades”, disse Rosane.
Por isso é fundamental, mesmo que esteja percorrendo pequenas distâncias em trechos urbanos, o uso do equipamento. É importante o uso correto do cinto e evitar transitar no banco do passageiro e com banco reclinado. Rosane acredita na importância do uso do cinto de segurança, que é indispensável para todos os ocupantes do veículo, principalmente para garantir a própria segurança.
“O cinto foi projetado para oferecer segurança às pessoas com estatura mínima de 1,45m. Devendo ele estar sobre o osso da bacia e da clavícula, nunca sobre a barriga, pescoço ou costelas. Há pessoas que passam o cinto por baixo do braço, pois alegam que incomoda próximo ao pescoço e deixam sobre as costelas abaixo do braço. Isso é um perigo muito grande”, ressaltou a gerente.
Uso para crianças
A gerente de Ações Educativas frisa que o cuidado no transporte das crianças deve ser levado à sério.
“Crianças precisam utilizar equipamentos de retenção apropriados e nunca podem ser transportadas no colo. Num impacto causado por acidente no trânsito ou frenagem mais brusca, não se consegue proteger a criança com os braços, isso pode machucá-la ainda mais ou trazer alguma complicação no seu corpo”, afirmou Rosane.
O correto é ter dentro do carro equipamento de contenção apropriado para cada idade e tamanho, seguindo as orientações do Código de Trânsito Brasileiro, além disso, o motorista que descumprir a lei está sujeito a multa e retenção do veículo até a regularização.
Obrigatório por lei
É obrigatório a utilização do cinto de segurança em todo território nacional, para todos os ocupantes dos veículos automotores, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O uso é obrigatório para automotores, ônibus elétricos e tratores de rodas, de esteiras e mistos.
Segundo o artigo 167 do CTB, deixar o condutor ou passageiro sem uso do cinto de segurança, conforme previsto no art. 65, é infração grave, podendo levar uma multa e a retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Ausência do cinto de segurança
Rosane alerta ainda que não existe situação segura sem o cinto de segurança. “A falta do uso de cinto, em geral agrava as lesões e risco de morte em acidente. Até em acidentes mais leves, existem casos de pessoas que não sobreviveram ou tiveram diversas complicações físicas devido ao não uso do equipamento de proteção”, explica a gerente.
Tempo de uso
Rosane lembra que cinto de segurança não tem um prazo de validade, mas os condutores devem estar atentos ao desgaste.
“Caso aconteça um impacto eles não irão proteger os passageiros, mesmo que aparentem estar em boas condições de uso. Por isso condutores devem ficar atentos normalmente após acidentes, mesmo que leves, e avaliar as condições dos cintos. Devido ao esforço intenso o cinto pode perder parte de sua resistência original. Orientamos que após acidentes, mesmo que o cinto aparente estar em bom estado de conservação, deve ser trocado”, comentou Rosane.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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