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Sema implementa vistoria teleguiada para dar celeridade à análise de processos ambientais

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) inicia, em março, a implantação da vistoria teleguiada por meio de plataforma virtual, com o objetivo de dar mais celeridade à conclusão dos processos de licenciamento ambiental. A inovação, prevista na Lei Federal 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), foi discutida nesta sexta-feira (20.2), durante reunião do Comitê de Gestão Estratégica da Sema.

“Para entregar resultados cada vez mais eficientes e no tempo razoável que o cidadão espera, vamos implementar no mês de março a vistoria teleguiada em formato virtual nos processos de licenciamento. Trata-se de uma nova forma de realizar as vistorias, que pode ser aplicada ao licenciamento de menor complexidade em áreas urbanas e em áreas consolidadas, conferindo qualidade da informação ao órgão ambiental e maior rapidez na análise dos processos”, destacou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

Segundo ela, o órgão ambiental já inclui imagens e fotografias nos relatórios realizados de forma presencial e com a vistoria teleguiada será possível incluir gravações inteiras. “Para 2026, estamos planejando concentrar energia para cumprir as nossas iniciativas prioritárias e também colocar em prática outras inovações, a exemplo da vistoria teleguiada. A equipe está totalmente preparada para inovar no licenciamento ambiental, incluindo nos nossos regramentos aquilo que a nova lei geral do licenciamento implementou”, assegurou.

Conforme Lazzaretti, a nova lei traz a modernização do processo de licenciamento e corrige equívocos de mais de 30 anos entre a existência da lei e os avanços tecnológicos. Ela afirma que Mato Grosso já estava no caminho da modernização com a inclusão de tecnologias e ritos de processos mais compatíveis com o potencial de impacto dos empreendimentos, que é a grande inovação da nova lei.

“Estamos saindo de um licenciamento excessivamente cartorial para um licenciamento moderno que inclui insumos tecnológicos e aproveitamento de dados e dos conhecimentos adquiridos pelos órgãos ambientais”, destacou.

A previsão é de que, até o final de março, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente lance o sistema com atualização das nomenclaturas de licenças estabelecidas na nova norma. Entre as mudanças, a secretária explicou que a Licença Ambiental Simplificada (LAS) passará a se chamar Licença Ambiental Única (LAU). Além disso, será instituída a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos.

“A nova lei também trouxe alterações em relação aos prazos para conclusão dos processos de licenciamento. As mudanças, no entanto, não trarão reflexos em Mato Grosso, pois a média do tempo de análise do órgão ambiental atende aos novos prazos estabelecidos”, assegurou.

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

Evento destaca consensualidade como solução mais rápida para litígios com o poder público

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A consensualidade como um novo caminho para os litígios com o poder público foi o tema de um evento promovido pela Ordem do Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), com a participação do Poder Judiciário de Mato Grosso. O encontro aconteceu na terça-feira (21) e contou com exposição do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Fazenda Pública.

Promovido pelas Comissões de Direito Administrativo e de Mediação, Arbitragem e Justiça Restaurativa da OAB-MT, o evento teve como expositores o juiz Bruno D’Oliveira Marques, coordenador do Cejusc da Fazenda Pública e juiz auxiliar da Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso, e a servidora Juliana Rose Ishikawa da Silva Campos, gestora judiciária no Cejusc da Fazenda Pública.

Também estiveram presentes a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, o vice-presidente da OAB-MT, Giovene Santin, e o procurador-geral da OAB-MT, Flávio Preza Daltro.

A presidente Gisela Cardoso destacou a importância da iniciativa, que contou com mais de 100 inscrições, na forma presencial e híbrida, demonstrando que a Justiça Multiportas é uma realidade presente que deve ser objeto de diálogo entre advogados privados, públicos e integrantes do sistema de justiça, sempre na busca pela melhor prestação jurisdicional.

Durante a conversa, os expositores apresentaram o funcionamento do Cejusc da Fazenda Pública, legislação aplicável e reforçaram a importância dos métodos consensuais na solução de conflitos envolvendo o Poder Público. Também foram destacados temas já disponíveis para acordos, vantagens da conciliação e como os casos podem ser levados ao Cejusc.

“Nossa proposta é ampliar a utilização da autocomposição em processos que envolvem o Poder Público. Quando incentivamos a conciliação não há renúncia de direitos, mas sim o fortalecimento de um método totalmente seguro, com respostas mais rápidas e adequadas para todas as partes envolvidas no processo”, avaliou o juiz Bruno D’Oliveira Marques.

Os participantes acompanharam ainda explicações sobre funcionamento do fluxo de atendimento do Cejusc da Fazenda Pública, desde o encaminhamento das demandas até a realização das audiências, homologação e cumprimento dos acordos. A atuação dos advogados foi apontada como fundamental para estimular o diálogo, orientar os clientes e construir soluções consensuais.

Conforme apresentado, a autocomposição oferece vantagens para o cliente, advogados, Fazenda Pública e também para o Poder Judiciário. Entre os benefícios estão menos desgastes e incerteza processual, redução do tempo de tramitação, economia ao erário, redução real do estoque processual e o fim previsível do conflito.

“O fortalecimento da cultura da consensualidade beneficia toda a sociedade. Além de reduzir o tempo de tramitação dos processos, os acordos proporcionam economia de recursos públicos e favorecem soluções construídas de formas conjuntas. Isso preserva relações e amplia o acesso à Justiça”, explicou a gestora judiciária Juliana Ishikawa.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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