Mato Grosso
Sema e TCE abrem inscrições para curso sobre licenciamento e gestão ambiental
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) estão com inscrições abertas para o curso “Fundamentos e Práticas do Licenciamento e da Gestão Ambiental”, que acontecerá de 2 a 6 de fevereiro, em Cuiabá. A capacitação, que ocorrerá de forma presencial e online, é destinada a servidores públicos, consultores ambientais e profissionais atuantes no licenciamento ambiental.
O curso será realizado no auditório da Escola Superior de Contas, no Centro Político Administrativo (CPA), das 7h30 às 11h30. Estão sendo oferecidas 300 vagas na modalidade presencial – clique aqui para se inscrever.
“O objetivo do curso é capacitar servidores para a análise técnica e legal de processos de licenciamento ambiental e responsáveis técnicos para a elaboração desses projetos, assegurando a tomada de decisões fundamentadas que conciliem o desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental, em conformidade com a legislação vigente e os princípios da sustentabilidade”, destacou o superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, Valmi Lima.
De acordo com o conteúdo programático, o curso abordará questões relacionadas à legislação, análise de processos, sustentabilidade, políticas públicas de licenciamento, tipos de licença para empreendimentos, entre outros tópicos. A metodologia que será utilizada inclui aulas expositivas dialogadas, análise de casos reais, discussão de processos administrativos, interpretação normativa e exercícios práticos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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