Mato Grosso
Sefaz divulga números do Nota MT referente ao 1º semestre de 2020
Mato Grosso
Da Redação
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) disponibilizou nesta sexta-feira (28), o relatório geral do Nota MT referente ao período de janeiro a junho de 2020. O documento é elaborado semestralmente pelo Núcleo Gestor do Programa, instituído pela Portaria nº 175/2019, a fim de dar publicidade e transparência aos dados e atividades desenvolvidas.
Com pouco mais de um ano do lançamento, o Programa Nota MT encerrou o 1º semestre de 2020 tendo sorteado 3.020 prêmios para 2.987 consumidores. Foram contabilizados, ainda 318.183 usuários cadastrados e 182 entidades beneficentes aptas a receberem 20% das premiações. O relatório geral do Nota MT pode ser acessado no site www.nota.mt.gov.br ou pelo aplicativo de celular, disponível para android e IOS.
A quantidade mensal de novos usuários é uma das informações apresentadas no relatório. No 1º semestre de 2020, o Nota MT teve uma média de 11,1 mil cadastros realizados mensalmente, com uma redução notável a partir do mês de junho. A queda nos registros é reflexo da pandemia caudada pelo Covid-19 que impactou o padrão de consumo e comportamento da sociedade, bem como limitou as ações presenciais de divulgação do Programa.
Além disso, entre abril e junho, a Sefaz precisou suspender os sorteios do Nota MT, tendo em vista que as extrações da Loteria Federal também foram suspensas pela Caixa Econômica Federal pelo mesmo período. Para sortear os prêmios são utilizados os resultados das extrações da Loterial Federal, o que impossibilitou a realização dos concursos durantes esses meses.
Mesmo diante da pandemia que causou fortes impactos no setor do comércio, responsável por grande parte da emissão dos documentos fiscais, a média de notas emitidas com o CPF do consumidor no 1º semestre do ano foi de 4.260.702 por mês. O número corresponde a um aumento de 56,54% em comparação ao mesmo período de 2019 quando foi registrada uma média mensal de 2.892.207.
É importante ressaltar que o Nota MT foi lançado em 17 de junho de 2019, ou seja, após o Programa houve uma mudança no comportamento do cidadão que passou a solicitar a inclusão do CPF no documento fiscal com mais frequência, fortalecendo a educação e a cidadania fiscal no estado. A emissão da nota fiscal com o CPF do consumidor é um dos requisitos para que ele participe dos sorteios do Nota MT.
Essa adesão da sociedade ao Programa Nota MT também é observada ao analisar o total de notas ficais emitidas com e sem o CPF do consumidor, nos anos de 2019 e 2020. Em 2019 os documentos fiscais com inclusão do CPF representaram 8,2% das 198.895.864 emissões realizadas entre janeiro e junho. Já em 2020 o percentual subiu para 12,62%, em comparação às 202.453.736 notas emitidas sem a informação pessoal do comprador, no mesmo período.
Dados sobre os sorteios realizados e a quantidade de prêmios por localidade também são abordados no Relatório. Além disso, o documento informa o total de denúncias recebidas e de empresas notificadas pelo Fisco, e os serviços ofertados por meio do site ou aplicativo do Nota MT.
Arrecadação
Além de possibilitar a participação nos sorteios do Nota MT, é a nota fiscal que comprova a realização de uma venda e alguns tipos de prestação de serviço e o devido recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em relação ao tributo, foi observado um incremento de arrecadação no valor de R$ 654.841.867,24 ao se comparar o 1º semestre de 2019 e o de 2020.
O ICMS arrecadado nos seis primeiros meses deste ano, ainda que atípico e difícil para a economia, foi de R$ 5.482.608.367,28, enquanto foram recolhidos R$ 4.827.766.500,04 no ano de 2019. O acréscimo deve-se, em parte, ao Nota MT que integra um conjunto de esforços do Governo de Mato Grosso para o aumento da receita estadual, sem implicar na majoração da carga tributária
Portanto, o Programa Nota MT é uma ação de cidadania fiscal e ferramenta indispensável para o combate à sonegação fiscal, que reverte no incremento da arrecadação estadual e possibilita ao Estado realizar mais investimentos para a sociedade.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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