Mato Grosso
Seduc lança edital para cadastro reserva de escolas no Projeto Educarte 2026
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (22), o Edital nº 002/2026 que abre seleção de unidades escolares da rede estadual para composição de cadastro reserva do Projeto Educarte 2026. A iniciativa visa ampliar e fortalecer ações artístico-pedagógicas nas escolas, com atividades desenvolvidas no contraturno escolar.
O Educarte oferece oficinas formativas em cinco eixos artísticos: Música, Dança, Teatro, Artes Visuais, Bandas e Fanfarras. As atividades têm caráter opcional, interdisciplinar e educativo, com foco no desenvolvimento integral dos estudantes, no protagonismo juvenil e na valorização da cultura mato-grossense.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente por formulário eletrônico, disponível no portal da Seduc, até 20 de fevereiro de 2026. Cada escola pode se inscrever em mais de um eixo artístico, sendo permitida uma inscrição por eixo, desde que atenda aos critérios técnicos, pedagógicos e estruturais previstos no edital.
Entre os requisitos, as unidades não podem ser Escola de Tempo Integral (ETI), devem estar regulares junto à Seduc, possuir espaço físico adequado e seguro e demonstrar capacidade de gestão para execução do projeto. A seleção ocorrerá em duas etapas: análise da proposta pela escola e avaliação técnica estadual.
O cadastro reserva terá vigência de um ano, podendo ser utilizado conforme disponibilidade orçamentária, planejamento da Seduc e demandas regionais. A classificação não garante convocação imediata, que será feita de forma gradual, respeitando a ordem de pontuação e a viabilidade de implementação.
Para o secretário de Educação, Alan Porto, o edital reforça o papel da arte como ferramenta de aprendizagem e inclusão. “O Educarte amplia o acesso dos estudantes à cultura e à expressão artística, fortalece vínculos com a escola e contribui para o desenvolvimento socioemocional. Nosso objetivo é levar essas oportunidades a mais unidades, de forma planejada e com qualidade pedagógica”, destacou.
Os resultados preliminares da seleção serão divulgados em 3 de março, com prazo para recursos nos dias 4 e 5, e a classificação final será publicada em 6 de março, nos canais oficiais da Seduc-MT.
Confira o edital em anexo.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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