Mato Grosso

Sancionada por Max Russi Lei que cria Delegacia Especializada de Roubo de Cargas

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Proposta é do presidente da Assembleia Legislativa. Nova medida garante segurança aos transportadores em Mato Grosso

Da Redação

Governador em exercício, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB), sancionou, nesta terça-feira (01), a Lei Complementar nº 691, que cria a Delegacia Especializada de Roubo de Cargas em Mato Grosso. A proposta, de autoria do próprio parlamentar, foi apresentada na Casa de Leis e aprovada pelos deputados estaduais. 

A nova medida atribui a investigação de furto ou roubo de bancos, caixas eletrônicos, defensivos agrícolas e cargas transportadas em vias terrestres, fluviais ou aéreas à Divisão de Investigações Especiais da Polícia Civil, fortalecendo apoio às averiguações de crimes em andamento em outras delegacias.

O parlamentar lembra que em nosso estado, a cada ano, aumenta a incidência do roubo de cargas, conforme o Sindicato de Empresas de Transportes e Cargas de Mato Grosso (Sindmat), que argumenta: as transportadoras tem sido as mais prejudicadas. 

“Esse foi um pedido dos sindicatos, que estão sofrendo com esse tipo de crime em nosso estado. Creio que, com essa nova lei, o combate seja mais intenso, dificultando esse tipo de delito”, garante.

Em 2019, o deputado Max Russi sugeriu a criação de políticas integradas de segurança pública nas rodovias federais e estaduais de Mato Grosso, em cooperação entre as forças policiais do Estado e da União, no combate ao roubo de cargas e caminhões. 

Na época, a Indicação nº 1372/2019, apresentada a Casa de Leis pelo parlamentar, foi encaminhada a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

A intenção é de Max é reforçar o combate a esse tipo de delito, assim como desarticular o “modus operandi” dos criminosos, por meio da instrumentalização de operações entre as polícias, tendo como base o compartilhamento de dados e a cooperação mútua. 

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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